Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44802, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 20 de Dezembro de 1962, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
Encargos Gerais da Nação
Onde se lê:
No capítulo 7.º:
Do artigo 217.º, n.º 4) "De material de defesa ...», alínea b) "Armamento, ...» ... +90000$00
deve ler-se:
No capítulo 7.º:
Do artigo 217.º, n.º 4) "De material de defesa ...», alínea b) "Armamento, ...» ... -90000$00
No artigo 3.º:
Encargos Gerais da Nação
Onde se lê:
Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 4), alínea c)
deve ler-se:
Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 4), alínea e)
No artigo 4.º:
Do Ministério da Justiça
Onde se lê:
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a quantia de 47000$00 ...
Deve ler-se:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a quantia de 107000$00 ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.