Declaração
   
   Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta  Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44802, publicado pelo Ministério  das Finanças no Diário do Governo n.º 291, 1.ª série, de 20 de Dezembro de  1962, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
  
   No artigo 1.º:
   
   Encargos Gerais da Nação
   
   Onde se lê:
   
   No capítulo 7.º:
   
   Do artigo 217.º, n.º 4) "De material de defesa ...», alínea b) "Armamento,  ...» ... +90000$00
  
   deve ler-se:
   
   No capítulo 7.º:
   
   Do artigo 217.º, n.º 4) "De material de defesa ...», alínea b) "Armamento,  ...» ... -90000$00
  
   No artigo 3.º:
   
   Encargos Gerais da Nação
   
   Onde se lê:
   
   Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 4), alínea c)
   
   deve ler-se:
   
   Capítulo 7.º, artigo 152.º, n.º 4), alínea e)
   
   No artigo 4.º:
   
   Do Ministério da Justiça
   
   Onde se lê:
   
   A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 295.º, n.º 1), é  alterada para:
  
   Inclui a quantia de 47000$00 ...
   
   Deve ler-se:
   
   A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1), é  alterada para:
  
   Inclui a quantia de 107000$00 ...
   
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 12 de Janeiro de 1963. - O  Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
  
 
   
   
   
      
      
      