Pretende a Freguesia de Famalicão, proceder à ampliação do cemitério de Famalicão da Serra, em parcela de sua propriedade, na freguesia de Famalicão, concelho da Guarda.
Esta ampliação envolve a utilização de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do Município da Guarda, conforme delimitação aprovada pela Portaria 86/94, de 7 de fevereiro na redação que lhe foi conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2007, de 24 de julho, e pelos Despachos n.os 9848/2014, de 31 de julho, 10767/2014, de 21 de agosto e 13286/2014, de 3 de novembro.
A realização da obra pretendida envolve a utilização de cerca de 1726,36 m2 de área inserida na REN, na tipologia “Cabeceiras de linhas de águas”.
Considerando a necessidade de proceder à ampliação do cemitério, esgotada que está a capacidade do cemitério existente;
Considerando que o terreno para o qual se prevê a ampliação do cemitério foi alvo de uma vistoria, efetuada em 20 de maio de 2015, nos termos previstos no Decreto 44220, de 3 de março de 1962, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 168/2006, de 16 de agosto;
Considerando que ficou demonstrada a inexistência de alternativa viável de localização;
Considerando que a pretensão respeita o Plano Diretor Municipal da Guarda e não se encontra sujeita a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental;
Considerando o parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., atenta a inserção da área a ampliar no Parque Natural da Serra da Estrela;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando que a Assembleia Municipal da Guarda, em 17 de dezembro de 2012, deliberou por unanimidade reconhecer o interesse municipal da ampliação;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente em matéria de restrições administrativas e servidões de utilidade pública;
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é reconhecido o relevante interesse público da ampliação do cemitério de Famalicão da Serra, sito na freguesia de Famalicão, concelho da Guarda, sujeita ao cumprimento das condições constantes do respetivo procedimento.
1 de junho de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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