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Declaração 75/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Reconhecem-se os donativos concedidos no ano de 2016 ao Estrela e Vigorosa Sport

Texto do documento

Declaração 75/2016

Nos termos do n.º 10 do Artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1

23 de maio de 2016. - A Diretora, Ana Maria Reis.

Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre Louvor 290/2016 Tendo-se aposentado a seu pedido, o Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Bonfim vem por este meio expressar um louvor público à professora, exdiretora e presidente da CAP do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Maria Arlanda Geraldo Gouveia pela competência evidenciada na forma como exerceu os referidos cargos. Pelo seu rigor e determinação, a docente Maria Arlanda Geraldo Gouveia contribuiu de forma inequívoca para que o Agrupamento de Escolas do Bonfim tivesse cumprido os desígnios para os quais foi constituído, tanto do ponto de vista pedagógico como administrativo e financeiro, e na relação do Agrupamento com a comunidade.

A docente Maria Arlanda Geraldo Gouveia desempenhou as funções que lhe foram cometidas com empenho, lealdade e espírito de missão, valores que lhe reconhecemos e lhe agradecemos.

1 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Geral do AEB, Nelson Leitão de Castro.

209630644 de julho, republicado pelo Decreto Lei 108/2008, de 26 de junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2016 ao Estrela e Vigorosa Sport, NIPC 501885900, para a realização de atividades ou programa de caráter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no Artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

26 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do

Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

209634005 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares

Agrupamento de Escolas de Albufeira Poente, Albufeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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