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Aviso 7356/2016, de 9 de Junho

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Sumário

Concurso de ingresso para preenchimento de duas vacaturas na categoria de faroleiro auxiliar (secção dos Açores) Grupo 6 - Faroleiros do QPMM

Texto do documento

Aviso 7356/2016

1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado de ingresso no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento de 2 vagas na categoria de faroleiro auxiliar do Grupo 6 - Faroleiros, secção dos Açores.

2 - Este concurso fica condicionado a parecer prévio favorável, por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, conforme disposto na alínea d) do artigo 92.º do Decreto Lei 18/2016 de 13 de abril (Execução do Orçamento do Estado).

3 - Condições de admissão:

São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser praça da Marinha, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - “Regulamento de Incentivos”

;

b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste

c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, completados até 31 de dedo seu registo criminal; zembro de 2016;

d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;

e) Estar livre de culpa no registo criminal ou não ter sofrido pena que iniba o exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da Lei;

f) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade

g) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das de serviço; funções.

4 - Métodos de seleção:

O concurso consta das seguintes provas de classificação e seleção:

a) Prova de aptidão cultural:

Provas escritas de português (LP) e de matemática (MAT), ao nível do 9.º ano de escolaridade;

As provas de aptidão cultural são classificadas de 0 a 20 valores;

A prova de aptidão cultural tem caráter eliminatório.

b) Prova prática (PP):

Execução de um trabalho relacionado com um dos seguintes temas à escolha do candidato:

(1) Eletricidade;

(2) Mecânica de motores de combustão interna;

(3) Serralharia.

As provas práticas são classificadas de 0 a 20 valores.

c) Provas de aptidão física:

Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro.

Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de “APTO”

ou “NÃO APTO” e é eliminatória.

As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

5 - Processo de classificação e ordenamento:

As condições de aprovação:

a) O respetivo ordenamento final, será efetuado de acordo com a média aritmética simples obtida nas provas realizadas de português, matemática e prova prática (Média Final = LP + MAT + PP);

b) Para ser considerado admitido a média final obtida não poderá ser 3 inferior a 10 valores;

c) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:

Melhores habilitações literárias;

Melhor nota obtida no exame prático;

Elementos constantes das notas de assentos ou assentamentos;

Menor idade.

6 - Composição do júri:

De acordo com o despacho de seis de maio de dois mil e dezasseis do contraalmirante Diretor de Pessoal, por subdelegação do vicealmirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:

Presidente:

CFR - João Paulo Pena Rodrigues Rato Vogais:

CFR - Jorge Eduardo dos Santos Teles FAROL CHEFE - David Manuel Matias Farinha Secretário:

MQ 2.ª CL - Jorge Miguel Pires Ferreira Nos termos do n.º 5, do mesmo Despacho, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.

7 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo.

8 - Prazo de candidatura:

A candidatura ao concurso deverá ser remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil da publicação no Diário da República.

9 - Processo de provimento:

Este concurso destina-se ao preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico, na secção dos Açores. A fim de verificar a alínea g) do n.º 3, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.

Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções por um período experimental de dezoito meses. Durante o período experimental os nomeados frequentarão o curso geral de formação técnicoprofissional, onde a falta de aproveitamento, a recusa da sua frequência, ou revelação de inaptidão para o desempenho das funções implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.

A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor. O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 6 o artigo 2.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril.

Os candidatos convocados para realizar o exame psicotécnico deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c) a f) do n.º 3.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.

10 - Esclarecimentos adicionais:

Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone:

213 945 461.

30 de maio de 2016. - O Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo

Palma, contraalmirante. ANEXO MINUTA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2629660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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