1 - Faz-se saber que está aberto concurso interno limitado de ingresso no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) para preenchimento de 2 vagas na categoria de faroleiro auxiliar do Grupo 6 - Faroleiros, secção dos Açores.
2 - Este concurso fica condicionado a parecer prévio favorável, por parte dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Defesa Nacional, conforme disposto na alínea d) do artigo 92.º do Decreto Lei 18/2016 de 13 de abril (Execução do Orçamento do Estado).
3 - Condições de admissão:
São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser praça da Marinha, de qualquer classe, na efetividade de serviço, ou na situação de Reserva de Disponibilidade que esteja abrangido pelo estipulado no artigo 33.º do Decreto Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro - “Regulamento de Incentivos”
;
b) Não tenham sofrido qualquer punição disciplinar e nada conste
c) Ter idade igual ou inferior a 35 anos, completados até 31 de dedo seu registo criminal; zembro de 2016;
d) Possuir habilitações literárias ou habilitação legalmente equivalente, mínima correspondente ao 9.º ano de escolaridade;
e) Estar livre de culpa no registo criminal ou não ter sofrido pena que iniba o exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da Lei;
f) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efetividade
g) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das de serviço; funções.
4 - Métodos de seleção:
O concurso consta das seguintes provas de classificação e seleção:
a) Prova de aptidão cultural:
Provas escritas de português (LP) e de matemática (MAT), ao nível do 9.º ano de escolaridade;
As provas de aptidão cultural são classificadas de 0 a 20 valores;
A prova de aptidão cultural tem caráter eliminatório.
b) Prova prática (PP):
Execução de um trabalho relacionado com um dos seguintes temas à escolha do candidato:
(1) Eletricidade;
(2) Mecânica de motores de combustão interna;
(3) Serralharia.
As provas práticas são classificadas de 0 a 20 valores.
c) Provas de aptidão física:
Serão efetuadas de acordo com o Anexo A do Despacho do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada n.º 02/02, de 17 de janeiro.
Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de “APTO”
ou “NÃO APTO” e é eliminatória.
As referidas provas poderão ser efetuadas em Lisboa, Ponta Delgada ou Funchal de acordo com a preferência indicada pelo candidato no requerimento de candidatura e constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.
5 - Processo de classificação e ordenamento:
As condições de aprovação:
a) O respetivo ordenamento final, será efetuado de acordo com a média aritmética simples obtida nas provas realizadas de português, matemática e prova prática (Média Final = LP + MAT + PP);
b) Para ser considerado admitido a média final obtida não poderá ser 3 inferior a 10 valores;
c) Em circunstâncias de igualdade na classificação final recorrer-se-á sucessivamente aos seguintes fatores:
Melhores habilitações literárias;
Melhor nota obtida no exame prático;
Elementos constantes das notas de assentos ou assentamentos;
Menor idade.
6 - Composição do júri:
De acordo com o despacho de seis de maio de dois mil e dezasseis do contraalmirante Diretor de Pessoal, por subdelegação do vicealmirante Superintendente do Pessoal, a composição do júri é a seguinte:
Presidente:
CFR - João Paulo Pena Rodrigues Rato Vogais:
CFR - Jorge Eduardo dos Santos Teles FAROL CHEFE - David Manuel Matias Farinha Secretário:
MQ 2.ª CL - Jorge Miguel Pires Ferreira Nos termos do n.º 5, do mesmo Despacho, quando se verificar o impedimento de qualquer dos membros do júri, será substituído por quem, à data, se encontrar a desempenhar as respetivas funções.
7 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com a minuta em anexo.
8 - Prazo de candidatura:
A candidatura ao concurso deverá ser remetida por correio à Direção de Pessoal, Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, até ao 10.º dia útil da publicação no Diário da República.
9 - Processo de provimento:
Este concurso destina-se ao preenchimento de lugares nas unidades de Marinha onde a categoria tenha cabimento orgânico, na secção dos Açores. A fim de verificar a alínea g) do n.º 3, os candidatos convocados para o ingresso no quadro, serão sujeitos a exame psicotécnico e inspeção médica, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, a realizar pela Junta de Recrutamento e Seleção em Lisboa.
Para todos os efeitos legais, designadamente de remuneração e de contagem do tempo de serviço no QPMM a aceitação da nomeação determina o início de funções por um período experimental de dezoito meses. Durante o período experimental os nomeados frequentarão o curso geral de formação técnicoprofissional, onde a falta de aproveitamento, a recusa da sua frequência, ou revelação de inaptidão para o desempenho das funções implicará a sua exoneração, cessando assim automaticamente o seu vínculo ao QPMM sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
A remuneração é feita conforme estabelecido na legislação em vigor. O conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 6 o artigo 2.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril.
Os candidatos convocados para realizar o exame psicotécnico deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c) a f) do n.º 3.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei em vigor.
10 - Esclarecimentos adicionais:
Direção de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa - Telefone:
213 945 461.
30 de maio de 2016. - O Diretor de Pessoal, Jorge Manuel Novo
Palma, contraalmirante. ANEXO MINUTA