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Decreto 46902, de 15 de Março

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para execução da empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia.

Texto do documento

Decreto 46902

Considerando que foi adjudicado à firma Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia;

Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de

Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato, no valor de 16375000$00, com a firma Construtora do Tâmega, Lda., para execução da empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional despender em pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 13000000$00 no corrente ano e 33375000$00, mais saldo que transitar de 1966, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/15/plain-262924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-02 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46902, que autoriza o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para execução da empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Declaração de Rectificação 22-X/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 46902, que autoriza o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para execução da empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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