Declaração
Declara-se, para as devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 46902, publicado pela Presidência do Conselho, Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, no Diário do Governo n.º 62, 1.ª série, de 15 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: "... 33375000$00, mais o saldo que transitar de 1966, ...», deve ler-se: "... 3375000$00, mais o saldo que transitar de 1966, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Março de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.