Decreto 46902, de 15 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 62/1966, Série I de 1966-03-15.
-
Data:
1966-03-15
-
Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional a celebrar contrato para execução da empreitada de construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia.
Decreto 46902
Considerando que foi adjudicado à firma Construtora do Tâmega, Lda., a empreitada de
construção da estrada de acesso às instalações militares na península de Tróia;
Considerando que a execução de tais trabalhos abrange os anos de 1966 e 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Secretariado-Geral da Defesa
Nacional a celebrar contrato, no valor de 16375000$00, com a firma Construtora do
Tâmega, Lda., para execução da empreitada de construção da estrada de acesso às
instalações militares na península de Tróia.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho
administrativo do Secretariado-Geral da Defesa Nacional despender em pagamentos
relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 13000000$00 no corrente
ano e 33375000$00, mais saldo que transitar de 1966, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/15/plain-262924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262924.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262924/decreto-46902-de-15-de-marco