Declaração DD11627, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 179, de 31.07.1963, Pág. 1034
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Data:
1963-07-31
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 8 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Instituto Comercial do Porto
Artigo 793.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -350000$00 Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:
Professores ordinários e auxiliares provisórios, preparadores e mestres provisórios ...
+350000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 44808, de 21 de Dezembro de 1962, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 22 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Julho de 1963. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/31/plain-262914.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262914.dre.pdf .
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