Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7289/2016, de 8 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Aviso 7289/2016

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico da Guarda. 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, ambos do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda (IPG), datado de 31 de maio de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPG, na categoria de especialista de informática, grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo no artigo 265.º da LTFP e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento no próprio organismo e tendo sido efetuada consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma também declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Legislação aplicável - Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade:

o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho referido e caduca com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações do Instituto Politécnico da Guarda.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

ao posto de trabalho a preencher corresponde o exercício das funções da carreira de especialista de informática constantes do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, com atribuições e competências na área de infraestruturas tecnológicas, nomeadamente para o exercício das seguintes funções:

a) Configuração e gestão de Firewall, Vpn, Shaper;

b) Configuração e gestão de Access Point, Enterasys e Cisco, controladores e sistemas de manutenção wireless

c) Políticas de segurança para a infraestrutura de rede;

d) Configuração e manutenção de serviços de apoio à infraestrutura de rede, Windows e Linux;

e) Configuração e manutenção de servidores e serviços de rede;

f) Manutenção de base de dados MS SQL;

g) Desenvolvimento de sites Web;

h) Políticas de QoS;

i) Configuração e manutenção de infraestrutura e equipamentos em IPV6;

j) Gestão de projetos SI/TI;

k) Virtualização de sistemas e equipamentos (Vmware, Citrix, Hyper-V);

l) Configuração e Gestão de mail (Google mail, MS Exchange);

m) Configuração e Gestão centralizada de Antivírus (ESET Business);

n) Helpdesk a postos de trabalho e salas de aula.

8 - Remuneração:

A remuneração base mensal prevista para a referida categoria corresponde ao índice 420 do regime geral, nos termos do mapa I anexo do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o período de estágio remunerado pelo índice 340.

9 - Requisitos de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais:

Estar habilitado com curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura, nos termos da alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março;

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 50, 6300-559 Guarda, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata com referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Data e assinatura.

10.2 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, com especificação, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

e) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais legalmente exigidos nos termos do presente edital, constantes das alíneas b) e d) do ponto 10.2, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

10.4 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Regime de Estágio:

11.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, sendo indispensável a aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valo-res), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001 de 26 de março.

11.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

11.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Os resultaconcurso. dos de frequência de cursos de formação diretamente relacionadas com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.

11.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores. 11.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente

12 - Métodos de seleção:

A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos (PC) e avaliação curricular (AC), cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e complementarmente por entrevista profissional de seleção (EPS).

12.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de funções para a qual é aberto o presente concurso.

12.2 - A prova de conhecimentos é dividida em dois testes de escolha múltipla:

o primeiro a realizar em ambiente ‘Academia Cisco - CCNA’ através de teste aleatório do tipo Academia Cisco, com uma duração de 75 minutos, e o segundo por teste escrito, com duração de 60 minutos. 12.3 - A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório. Os candidatos que obtenham, em qualquer dos testes da prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores, ou não compareçam, serão excluídos do presente concurso.

12.4 - A prova de conhecimentos obedece ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro, e incidirá sobre as seguintes matérias:

Teste 1:

a) Tipo Cisco CCNA Routing and Switching Teste 2:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Configuração e gestão de Firewall, Vpn, Shaper;

c) Configuração e gestão de Access Point, Enterasys e Cisco, controladores e sistemas de manutenção wireless;

d) Políticas de segurança para a infraestrutura de rede;

e) Configuração e manutenção de serviços de apoio à infraestrutura de rede, Windows e Linux;

f) Configuração e manutenção de servidores e serviços de rede;

g) Manutenção de base de dados MS SQL;

h) Desenvolvimento de sites Web;

i) Políticas de QoS;

j) Configuração e manutenção de infraestrutura e equipamentos em IPV6;

k) Gestão de projetos SI/TI;

l) Virtualização de sistemas e equipamentos (Vmware, Citrix, Hyper-V);

m) Configuração e Gestão de mail (Google mail, MS Exchange);

n) Configuração e Gestão centralizada de Antivírus (ESET Business).

12.5 - A Bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Material de estudo para o exame CCNA da Cisco:

https:

//learning-network.cisco.com/community/certifications/ccna/ccna_exam_v2/study-material Decreto Lei 97/2001 de 26 de março;

Portaria 358/2002 de 3 de abril;

Lei 35/2014 de 20 de junho;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Gestão de Projeto de Software, António Miguel, Editora FCA (2015);

IT Governance - A Gestão da Informática - ISBN:

978-972-722-425-8 Documentação técnica de virtualização da Vmware, Citrix, MS

Hyper-V:

https:

//www.vmware.com/products/vsphere/resources https:

//www. citrix.com/products/xenapp/resource-library.html https:

//technet.mi-crosoft.com/en-us/library/cc753637(v=ws.10).aspx

Documentação técnica da Google Apps for Education:

https:

//support.google.com/a/?hl=en#topic=29157

Documentação técnica de redes tecnologia Cisco:

Cisco CCNA - Routing and Switching - ISBN:

978-1-58714-378-6 e ISBN:

978-1-58714-78-X;

Cisco CCNA Routing And Switching 200-120 - Official Cert Guide Libray, Wendell Odom, CCIE N.º 1624, ciscopress.com - ISBN:

978-1-58714-387-8;

Documentação técnica de redes Microsoft:

Windows Server 2012 Hyper-V Installation and Configuration Guide, 978-1118486498 Microsoft Exchange Server 2013 - Mailbox and High Availability - ISBN:

978-0-7356-7858-3

SQL Server 2012 - Administration - ISBN:

978-1-118-48716-7

12.6 - A avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respetivos currículos profissional, tendo em consideração:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o lugar a concurso, conforme o disposto no artigo 23.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,50 * PC + 0,40 * AC + 0,10 * EPS sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

13.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata de reunião do júri do concurso, datada de 09.03.2016 e de 30.05.2016 sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização dos métodos de seleção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - Em caso de igualdade de classificação, é observado o critério de ordenação preferencial estipulado no artigo 37.º/2 do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

18 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, afixada em local visível e público das instalações do IPG e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ipg.pt).

19 - Composição do júri:

Presidente:

Manuel Paulo Ferreira Fragoso, Administrador do IPG;

1.º Vogal efetivo:

António José Martins Afonso, Administrador dos SAS, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

João Paulo de Sá Valbom, Especialista de Informática, grau 1, nível 1; mática, grau 1, nível 1;

1.º Vogal suplente:

Carlos Eduardo Fonseca, Especialista de Infor-2.º Vogal suplente:

Gonçalo Poeta Fernandes, VicePresidente do IPG.

20 - Publicitação de aviso - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do IPG e num jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o IPG, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Quota de emprego - Para efeitos de concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Os candidatos com deficiência, terão preferência em caso de igualdade de classificação sobre qualquer outro candidato, nos termos do supramencionado diploma.

31 de maio de 2016. - O Presidente, Constantino Mendes Rei.

209628328

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda