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Despacho 7625/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Homologação da criação do curso de mestrado em Computação Gráfica

Texto do documento

Despacho 7625/2016

Sob proposta do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas universidades aprovaram a criação do curso de mestrado em Computação Gráfica ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/15/00234 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 76/2016,

homologo o plano de estudos aprovado por despacho conjunto dos vicereitores das duas universidades, de 23 de maio de 2016, nos termos que se seguem:

1.º

Criação A Universidade Aberta, através do Departamento de Ciências e Tecnologia, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, conferem conjuntamente o grau de mestre em Computação Gráfica, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro.

2.º

Objetivos O mestrado em Computação Gráfica visa formar profissionais com sólida formação de base e competências em computação gráfica, por forma a poderem fazer face às necessidades de desenvolvimento de software aplicacional nesta área e subáreas afins, pretendendo-se encorajar a inovação e a autoaprendizagem.

Estes profissionais deverão ser, portanto, capazes de analisar e compreender com rigor os problemas das organizações na área da computação gráfica, estando aptos para o desenvolvimento de soluções especializadas à execução de cada operação, à modelação de ambientes virtuais e de fenómenos de iluminação, à complexidade temporal e espacial, assim como à adequação dos resultados finais tendo em conta os fatores humanos envolvidos, entre outros.

O mestre em computação gráfica estará assim capaz de assumir funções de direção de projeto de investigação, de desenvolvimento e de intervenção tecnológica na indústria, organizações e empresas explorando com rigor e eficácia soluções inovadoras da área de computação gráfica.

3.º

Resultados de aprendizagem Aguarda-se que o estudante, ao concluir o mestrado em Computação Gráfica, esteja capaz de:

1 - Classificar as principais teorias, modelos e tecnologias avançadas da computação gráfica, identificando as suas potencialidades e limitações, tendo em conta a sua aplicação no desenho e implementação de soluções para os mais diversos cenários de utilização;

2 - Selecionar, desenvolver e aplicar, de modo rigoroso, eficiente e crítico, teorias, modelos e tecnologias avançadas de computação gráfica, adequadas às características identificadas nos cenários de utilização e intervenção na indústria, organizações e empresas, supervisionando a sua aplicação;

3 - Participar, de modo autónomo, crítico e interventivo nos projetos de computação gráfica, especialmente naqueles com cariz de investigação e desenvolvimento;

4 - Conduzir os processos de mudança resultantes da introdução da computação gráfica nos contextos organizacionais e práticas profissionais dos vários subdomínios da computação gráfica.

4.º

Perfil de candidatos De acordo com o Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, podem candidatar-se ao mestrado em Computação Gráfica da Universidade Aberta e da Universidade do Porto:

1 - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências de computadores, engenharia informática, e áreas afins;

2 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferidos nas áreas acima indicadas e na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com o processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;

3 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas acima indicadas que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos científicos estatutariamente competentes das Entidades proponentes;

4 - Detentores de um currículo académico e/ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado pelos órgãos científicos estatutariamente competentes das Entidades proponentes.

Exige-se ainda o acesso a computador com ligação à Internet em banda larga, competências de leitura e compreensão da língua inglesa e disponibilidade para participar, no mínimo de 3 semanas, nas sessões presenciais.

5.º

Organização e descrição curricular

1 - O curso de mestrado inclui três semestres escolares que constituem uma especialização em Computação Gráfica, correspondente a 90 créditos ECTS (European Credit Transfer System).

2 - No 1.º semestre do 1.º ano, o estudante tem 30 créditos ECTS de realização obrigatória.

3 - No 2.º semestre do 1.º ano e no 1.º semestre do 2.º ano, o estudante tem 18 ECTS, de realização obrigatória, e 12 ECTS, de realização opcional (em cada semestre).

4 - O 2.º semestre do 2.º ano do Curso de Mestrado é reservado a preparação de uma dissertação correspondendo a 30 créditos ECTS. No total dos dois anos curriculares, o Curso de Mestrado corresponde a 120 créditos ECTS e permite conferir o diploma de Mestre em Computação Gráfica.

5 - A abertura de unidades curriculares opcionais é determinada anualmente.

6 - Dada a especificidade da Universidade Aberta (universidade pública de ensino a distância) destacamos no apoio ao curso o Campus Virtual constituído pelos seguintes serviços:

a) Modelo pedagógico - Recursos;

Serviço de Apoio à Coordenação de Cursos Online;

b) Apoio ao Docente Online;

c) Coordenação Geral dos Cursos da Universidade Aberta;

d) Coordenação do Curso de Mestrado (área docente e área estu-dante), e) Secretaria Online;

f) Espaço de Socialização.

7 - Este curso do 2.º ciclo de formação segue os princípios da Declaração de Bolonha, no que respeita à estrutura e creditação e é lecionado em regime misto de ensino a distância, em classe virtual com recurso a uma plataforma de e-learning especializada e adotando o Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta; e ainda, em classe pre-sencial em períodos de aprendizagem intensiva na forma de seminário e/ou workshop.

8 - As metodologias de ensino/aprendizagem de todas as unidades curriculares (UC), no que diz respeito ao modo de ensino a distância (EaD), centram-se no estudante e seguem uma abordagem de aprendizagem teóricoprática colaborativa online, em turma virtual, que se baseia na realização de trabalhos práticos individuais e em grupo, enquanto o professor assume o papel de facilitador do processo de aquisição de conhecimento. As horas de contacto com o docente acontecerão primordialmente através da plataforma e-learning ou menos frequentemente via outros meios telemáticos. Adicionalmente, serão organizados seminários e workshops temáticos presenciais concentrados em até 3 semanas durante o primeiro ano do curso, para reforço da consolidação de conhecimentos ou avaliação prática.

9 - O regime de avaliação será objeto de negociação entre o docente e os estudantes.

10 - O computador pessoal do estudante constitui o seu espaço laboratorial primordial, de experimentação e desenvolvimento das atividades que lhe são propostas, para além de funcionar como canal de comunicação e partilha em contexto da turma virtual.

11 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Computação Gráfica constam no anexo ao presente despacho.

6.º

Coordenação

1 - O curso será coordenado por uma comissão científica constituída pelo coordenador do curso e mais seis professores da Universidade Aberta e da Universidade do Porto, cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a designação de três deles.

2 - A comissão científica, incluindo o coordenador, é nomeada por despacho conjunto dos órgãos competentes das duas universidades. 3 - A comissão científica terá como responsabilidade inicial a criação do regulamento do curso, que será elaborado de acordo com a legislação aplicável e da regulamentação interna em vigor nas duas universidades.

7.º

Normas regulamentares do curso A comissão científica do curso compete aprovar as normas regulamentares do mesmo, definidas no artigo 26.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis n.os 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 e outubro.

8.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10 a 20 (dez a vinte) da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo estudante que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão científica.

9.º

Contabilização do serviço docente O serviço docente prestado em cada uma das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos números 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de estudantes nelas inscritos for igual ou superior a 10.

10.º

Propinas O montante das propinas será fixado anualmente por despacho conjunto dos órgãos competentes de ambas as universidades, sob proposta da comissão científica.

11.º

Início de funcionamento O curso de Mestrado em Computação Gráfica entra em funcionamento no segundo semestre do ano letivo de 2016/2017.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Computação Gráfica

1 - Estabelecimento de Ensino:

Universidade Aberta/Universidade

2 - Unidade orgânica:

Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta/Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

3 - Curso:

mestrado em Computação Gráfica. 4 - Grau:

mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências In-6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

120.

7 - Duração normal do curso:

2 anos, 4 semestres. 8 - Opções Ramos e outras formas de organização de percursos formáticas. do Porto. alternativos:

não se aplica.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

10 - Plano de estudos:

(2) S:

Semestral.

(2) S:

Semestral.

(2) S:

Semestral.

30 de maio de 2016. - O Reitor, Paulo Maria da Silva Bastos Dias.

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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