Sob proposta do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta e da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro, os órgãos legal e estatutariamente competentes das duas universidades aprovaram a criação do curso de mestrado em Computação Gráfica ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/15/00234 e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-Cr 76/2016,
homologo o plano de estudos aprovado por despacho conjunto dos vicereitores das duas universidades, de 23 de maio de 2016, nos termos que se seguem:
1.º
Criação A Universidade Aberta, através do Departamento de Ciências e Tecnologia, e a Universidade do Porto, através da Faculdade de Engenharia, conferem conjuntamente o grau de mestre em Computação Gráfica, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 230/2009, de 14 de setembro.
2.º
Objetivos O mestrado em Computação Gráfica visa formar profissionais com sólida formação de base e competências em computação gráfica, por forma a poderem fazer face às necessidades de desenvolvimento de software aplicacional nesta área e subáreas afins, pretendendo-se encorajar a inovação e a autoaprendizagem.
Estes profissionais deverão ser, portanto, capazes de analisar e compreender com rigor os problemas das organizações na área da computação gráfica, estando aptos para o desenvolvimento de soluções especializadas à execução de cada operação, à modelação de ambientes virtuais e de fenómenos de iluminação, à complexidade temporal e espacial, assim como à adequação dos resultados finais tendo em conta os fatores humanos envolvidos, entre outros.
O mestre em computação gráfica estará assim capaz de assumir funções de direção de projeto de investigação, de desenvolvimento e de intervenção tecnológica na indústria, organizações e empresas explorando com rigor e eficácia soluções inovadoras da área de computação gráfica.
3.º
Resultados de aprendizagem Aguarda-se que o estudante, ao concluir o mestrado em Computação Gráfica, esteja capaz de:
1 - Classificar as principais teorias, modelos e tecnologias avançadas da computação gráfica, identificando as suas potencialidades e limitações, tendo em conta a sua aplicação no desenho e implementação de soluções para os mais diversos cenários de utilização;
2 - Selecionar, desenvolver e aplicar, de modo rigoroso, eficiente e crítico, teorias, modelos e tecnologias avançadas de computação gráfica, adequadas às características identificadas nos cenários de utilização e intervenção na indústria, organizações e empresas, supervisionando a sua aplicação;
3 - Participar, de modo autónomo, crítico e interventivo nos projetos de computação gráfica, especialmente naqueles com cariz de investigação e desenvolvimento;
4 - Conduzir os processos de mudança resultantes da introdução da computação gráfica nos contextos organizacionais e práticas profissionais dos vários subdomínios da computação gráfica.
4.º
Perfil de candidatos De acordo com o Decreto Lei 74/2006 de 24 de março, podem candidatar-se ao mestrado em Computação Gráfica da Universidade Aberta e da Universidade do Porto:
1 - Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das ciências de computadores, engenharia informática, e áreas afins;
2 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferidos nas áreas acima indicadas e na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com o processo de Bolonha por um estado aderente a este processo;
3 - Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas acima indicadas que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos científicos estatutariamente competentes das Entidades proponentes;
4 - Detentores de um currículo académico e/ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do mestrado pelos órgãos científicos estatutariamente competentes das Entidades proponentes.
Exige-se ainda o acesso a computador com ligação à Internet em banda larga, competências de leitura e compreensão da língua inglesa e disponibilidade para participar, no mínimo de 3 semanas, nas sessões presenciais.
5.º
Organização e descrição curricular
1 - O curso de mestrado inclui três semestres escolares que constituem uma especialização em Computação Gráfica, correspondente a 90 créditos ECTS (European Credit Transfer System).
2 - No 1.º semestre do 1.º ano, o estudante tem 30 créditos ECTS de realização obrigatória.
3 - No 2.º semestre do 1.º ano e no 1.º semestre do 2.º ano, o estudante tem 18 ECTS, de realização obrigatória, e 12 ECTS, de realização opcional (em cada semestre).
4 - O 2.º semestre do 2.º ano do Curso de Mestrado é reservado a preparação de uma dissertação correspondendo a 30 créditos ECTS. No total dos dois anos curriculares, o Curso de Mestrado corresponde a 120 créditos ECTS e permite conferir o diploma de Mestre em Computação Gráfica.
5 - A abertura de unidades curriculares opcionais é determinada anualmente.
6 - Dada a especificidade da Universidade Aberta (universidade pública de ensino a distância) destacamos no apoio ao curso o Campus Virtual constituído pelos seguintes serviços:
a) Modelo pedagógico - Recursos;
Serviço de Apoio à Coordenação de Cursos Online;
b) Apoio ao Docente Online;
c) Coordenação Geral dos Cursos da Universidade Aberta;
d) Coordenação do Curso de Mestrado (área docente e área estu-dante), e) Secretaria Online;
f) Espaço de Socialização.
7 - Este curso do 2.º ciclo de formação segue os princípios da Declaração de Bolonha, no que respeita à estrutura e creditação e é lecionado em regime misto de ensino a distância, em classe virtual com recurso a uma plataforma de e-learning especializada e adotando o Modelo Pedagógico Virtual da Universidade Aberta; e ainda, em classe pre-sencial em períodos de aprendizagem intensiva na forma de seminário e/ou workshop.
8 - As metodologias de ensino/aprendizagem de todas as unidades curriculares (UC), no que diz respeito ao modo de ensino a distância (EaD), centram-se no estudante e seguem uma abordagem de aprendizagem teóricoprática colaborativa online, em turma virtual, que se baseia na realização de trabalhos práticos individuais e em grupo, enquanto o professor assume o papel de facilitador do processo de aquisição de conhecimento. As horas de contacto com o docente acontecerão primordialmente através da plataforma e-learning ou menos frequentemente via outros meios telemáticos. Adicionalmente, serão organizados seminários e workshops temáticos presenciais concentrados em até 3 semanas durante o primeiro ano do curso, para reforço da consolidação de conhecimentos ou avaliação prática.
9 - O regime de avaliação será objeto de negociação entre o docente e os estudantes.
10 - O computador pessoal do estudante constitui o seu espaço laboratorial primordial, de experimentação e desenvolvimento das atividades que lhe são propostas, para além de funcionar como canal de comunicação e partilha em contexto da turma virtual.
11 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Computação Gráfica constam no anexo ao presente despacho.
6.º
Coordenação
1 - O curso será coordenado por uma comissão científica constituída pelo coordenador do curso e mais seis professores da Universidade Aberta e da Universidade do Porto, cabendo aos órgãos competentes de cada uma delas a designação de três deles.
2 - A comissão científica, incluindo o coordenador, é nomeada por despacho conjunto dos órgãos competentes das duas universidades. 3 - A comissão científica terá como responsabilidade inicial a criação do regulamento do curso, que será elaborado de acordo com a legislação aplicável e da regulamentação interna em vigor nas duas universidades.
7.º
Normas regulamentares do curso A comissão científica do curso compete aprovar as normas regulamentares do mesmo, definidas no artigo 26.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis n.os 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 e outubro.
8.º
Classificação final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo 10 a 20 (dez a vinte) da escala numérica inteira de 0 (zero) a 20 (vinte), bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso resulta da média aritmética ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas pelo estudante que perfez os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão científica.
9.º
Contabilização do serviço docente O serviço docente prestado em cada uma das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos números 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de estudantes nelas inscritos for igual ou superior a 10.
10.º
Propinas O montante das propinas será fixado anualmente por despacho conjunto dos órgãos competentes de ambas as universidades, sob proposta da comissão científica.
11.º
Início de funcionamento O curso de Mestrado em Computação Gráfica entra em funcionamento no segundo semestre do ano letivo de 2016/2017.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Mestrado em Computação Gráfica
1 - Estabelecimento de Ensino:
Universidade Aberta/Universidade
2 - Unidade orgânica:
Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta/Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.
3 - Curso:
mestrado em Computação Gráfica. 4 - Grau:
mestre. 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Ciências In-6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:
120.
7 - Duração normal do curso:
2 anos, 4 semestres. 8 - Opções Ramos e outras formas de organização de percursos formáticas. do Porto. alternativos:
não se aplica.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
10 - Plano de estudos:
(2) S:
Semestral.
(2) S:
Semestral.
(2) S:
Semestral.
30 de maio de 2016. - O Reitor, Paulo Maria da Silva Bastos Dias.
UNIVERSIDADE DO ALGARVE