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Aviso 7280/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Curso de Mestrado em Enfermagem

Texto do documento

Aviso 7280/2016

Curso de Mestrado em Enfermagem

Nos termos do disposto no 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008 de 25 junho e do Despacho 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso, a decorrer entre 01 de julho a 11 de julho de 2016 para admissão à segunda fase de candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2016-2017 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I.

1 - Vagas Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:

Enfermagem Comunitária - doze (12) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Duas (2) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Póslicenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

Enfermagem Médico-cirúrgica - quarenta e quatro (44) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Vertente de Enfermagem Oncológica - dez (10) a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.

Vertente de Enfermagem Nefrológica - vinte e um (21) a) Nove (9) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Doze (12) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso à segunda fase aos cursos de Póslicenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica, vertente Enfermagem Nefrológica.

Vertente de Enfermagem ao Idoso - treze (13) a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Três (3) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso à segunda fase aos cursos de Póslicenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica, vertente Enfermagem ao Idoso.

Enfermagem de Reabilitação - doze (12) vagas:

a) Nove (9) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Três (3) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso à segunda fase aos cursos de Póslicenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;

c) Os Titulares de Curso de PósLicenciatura em Enfermagem de Reabilitação concluído na ESEL e ou nas exescolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria - nove (9) vagas:

a) Nove (9) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria - vinte e duas (22) vagas:

a) Nove (9) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Treze (13) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso à segunda fase aos cursos de Póslicenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria;

Gestão em Enfermagem - vinte e cinco (25) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.

As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2 - Condições de Acesso Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa.

b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

2.1 - A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós - Licenciatura de especialização em enfermagem.

2.2 - Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria 268/2002, de 13 de março, não poderão transitar para o Curso de Pós - Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.

3 - Constituição do processo de candidatura

3.1 - Candidatura obrigatória entregue na Divisão de Gestão Académica, sita na Av. Prof. Egas Moniz, no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta (80) euros por área de especialização.

3.3 - A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos. 3.4 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2016-2017. 3.5 - O requerimento de candidatura deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos, podendo autenticar as fotocópias no momento da entrega, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

3.5.1 - Documento de identificação válido e N.º de Identificação

Fiscal (fotocópia simples);

3.5.2 - Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.5.3 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal (fotocópia autenticada);

3.5.4 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente) original ou fotocópia autenticada.

4 - Procedimentos e Prazos

4.1 - Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

4.2 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

4.3 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa no ponto 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no ponto 3.5.

4.4 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola no prazo previsto no Anexo I.

5 - Seriação e Seleção

5.1 - A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata. 5.2 - Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Exescolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 - Na área de especialização de Gestão em Enfermagem, quinze (15) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

5.4 - A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho TécnicoCientífico. 6 - Reclamações

6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pelo Presidente da ESEL.

6.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.5 - A retificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

6.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I. Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados até noventa (90) dias após o início do curso.

7 - Matrícula e Inscrição

7.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, a Divisão de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por através de correio eletrónico, para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 - Propinas e emolumentos a pagar

8.1 - Cursos de Mestrado em Enfermagem nas áreas de especialização de Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem.

8.1.1 - Matrícula - 375 Euros 8.1.2 - Seguro - 12 Euros 8.1.3 - Propina - 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 - Os pagamentos dos emolumentos supra referidos dão lugar a descontos, nos termos e condições previstas nos despachos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 - Horário de funcionamento Os Cursos terão início a 03 de outubro de 2016, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1):

das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do

Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Mestrado em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico - Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2016/2017, são os que constam do quadro seguinte:

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação Entidades Hospitalares Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE Centro Hospitalar do Oeste Centro Hospitalar de Setúbal, EPE - Hospital de São Bernardo Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa Hospital SAMS Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE Hospital Garcia de Orta, EPE Hospital do Mar Hospital Vila Franca de Xira Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE Entidades de Saúde mental e psiquiátrica Casa de Saúde do Telhal Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus Agrupamentos de Centros de Saúde ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral Associações Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal” Associação Cultural Moinho da Juventude Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB) Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer Associação Protetora de Diabéticos de Portugal Outras Entidades Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA) 30 de maio de 2016. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.

209622285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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