Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, concedida por Despacho de 31-12-2009, do Sr. Ministro da Tecnologia, Ciência e Ensino Superior, vem a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, proceder à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura e plano de estudos, do ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Enfermagem.
3.1. - Áreas de especialização:
3.1.1 - Enfermagem Comunitária;
3.1.2 - Enfermagem de Reabilitação;
3.1.3 - Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria;
3.1.4 - Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
3.1.5 - Gestão em Enfermagem;
3.1.6 - Enfermagem Médico-Cirúrgica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau:
6.1 - Área de especialização em Enfermagem Comunitária
(ver documento original)
6.2 - Área de especialização em Enfermagem de Reabilitação
(ver documento original)
6.3 - Área de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
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6.4 - Área de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
(ver documento original)
6.5 - Área de especialização em Gestão em Enfermagem
(ver documento original)
6.6 - Área de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica:
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7 - Plano de Estudos
7.1 - Área de especialização em Enfermagem Comunitária:
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de Mestrado em Enfermagem
Área de Especialização em Enfermagem Comunitária
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
7.2 - Área de especialização em Enfermagem de Reabilitação
Área de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
7.3 - Área de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
7.4 - Área de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
7.5 - Área de especialização em Gestão em Enfermagem
Área de Especialização Gestão em Enfermagem
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
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7.6 - Área de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica:
Área de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
Mestrado
1.º ano/1.º semestre
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1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
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Data: Lisboa, 14 de Janeiro de 2010. - Nome: Maria Filomena Mendes Gaspar, Cargo: Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
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