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Deliberação (extrato) 981/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Provimento a título definitivo de juiz conselheiro na jurisdição administrativa e fiscal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 981/2016

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais de 24 de maio de 2016:

Dr. António Francisco de Almeida Calhau, juiz desembargador da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, e a exercer as funções de Presidente do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, no lugar de juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.

25 de maio de 2016. - O Juiz Conselheiro, em substituição do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Francisco António Pedrosa de Areal Rothes.

209627542 de crédito nacionais operam nas mesmas condições de que a maioria das instituições nesse mesmo espaço.

É neste enquadramento, e considerando os desenvolvimentos recentes no plano dos pressupostos em que são adotadas aquelas decisões de capital, que o Banco de Portugal entende que a antecipação da aplicação da reserva de conservação de fundos próprios, nos termos previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015 pode prejudicar a verificação daquelas condições. Nestes termos, o presente Aviso vem proceder à revogação deste último e, nesta medida, implica a sujeição das entidades compreendidas no âmbito do Aviso 1/2015 ao regime transitório estabelecido nos n.os 1 a 4 do artigo 23.º do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto Lei 157/2014, de 24 de outubro.

Assim, o Banco de Portugal vem, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual, e pelo artigo 23.º do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto Lei 157/2014, de 24 de outubro, aprovar o seguinte Aviso:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Aviso tem por objeto revogar o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 182, em 17 de setembro de 2015, que regulamenta a aplicação da reserva de conservação de fundos próprios prevista no artigo 138.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto Lei 298/92, de 31 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 31 de maio de 2016. - O Governador, Carlos da Silva Costa.

209635164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-01-22 - Aviso 1/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a República Portuguesa e a República da Turquia, assinado em Ancara em 28 de janeiro de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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