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Deliberação (extrato) 980/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Provimento a título definitivo de juiz conselheiro na jurisdição administrativa e fiscal

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 980/2016

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais de 24 de maio de 2016:

Dr. Joaquim Casimiro Gonçalves, juiz desembargador da jurisdição dos tribunais judiciais, em comissão permanente de serviço como juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo - provido, a título definitivo, no lugar de juiz conselheiro da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. 25 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau. 209627478 AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES Aviso 7279/2016 Compete à ANACOM, reportando-se ao exercício de 2014 da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., nos termos do n.º 6 do artigo 85.º, e do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, declarar a conformidade do sistema de contabilidade analítica daquela empresa com o n.º 5 do artigo 85.º e o artigo 71.º, todos da Lei 5/2004, com as alterações subsequentes.

Assim, dando cumprimento a estas disposições, torna-se público que a Declaração de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A. - Exercício de 2014, emitida pela ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público desta Autoridade, sitos na Avenida José Malhoa, n.º 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sextafeira, bem como no sítio desta Autoridade em www.anacom.pt.

25 de maio de 2016. - O VicePresidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.

309617441

BANCO DE PORTUGAL

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2016 O Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2015 veio, no uso da faculdade conferida a este Banco pelo n.º 6 do artigo 23.º do 25/2008, de 5 de junho e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)">Decreto Lei 157/2014, de 24 de outubro, antecipar a aplicação da reserva de conservação de fundos próprios, prevista no artigo 138.º-D do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto Lei 298/92, de 31 de dezembro, exigindo a aplicação daquela reserva a partir de 1 de janeiro de 2016.

Considerando, por um lado, que no atual contexto do mecanismo único de supervisão as decisões de capital relativas a instituições de crédito são apuradas e adotadas para toda a área do euro e, por outro lado, que eventuais operações de capital decorrentes dessas decisões devem ser realizadas essencialmente com recurso a mercado, adquire uma importância central a necessidade de assegurar que as instituições

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 28/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, bem com (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-10-24 - Decreto-Lei 157/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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