Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor Nos termos do disposto nos artigos números 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas da Caparica.
1 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - os que constam dos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação dada pelos Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro, e Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento previsto no n.º 1 do artigo 22.º-A do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do agrupamento em www.aecaparica.pt ou nos serviços administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas da CaparicaAlmada, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento de Escolas da Caparica,sito Rua V à Rua da Urraca, 2825-105 Monte de Caparica, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.
3 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae - datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22.º-A do Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
c) Declaração autenticada pelos serviços administrativos onde o candidato exerce funções, onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.
4 - Os métodos de apreciação das candidaturas serão os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Caparica, visando apreciar a relevância de tal projeto nas diferentes Escolas do Agrupamento e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que visa apreciar o aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, bem como as motivações da candidatura, e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção se adequa à realidade do agrupamento.
5 - No prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, será divulgada a lista dos candidatos admitidos e excluídos em local próprio das instalações de todas as escolas do Agrupamento de Escolas da Caparica, e na página eletrónica do Agrupamento, constituindo esta a forma de notificação dos candidatos.
6 - O resultado da eleição será submetido à homologação pela DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado.
7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas da Caparica.
8 - Enquadramento Legal - Decreto Lei 75/2008, de 22 abril,com a redação dada pelos Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código de Procedimento Administrativo (CPA).
31 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Cristina de Vasconcelos Barreto.
209627112 deve ler-se
31 de maio de 2016. - A Diretora, Margarida Girão.
Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, Bragança Declaração de retificação n.º 607/2016 Por ter saído com inexatidão o Despacho 13699/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de junho, a p. 23436, retifica-se que onde se lê:
Por Despacho do Senhor Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela de Bragança, no uso das competências delegadas pela Diretora Regional de Educação do Norte pelo Despacho 24941/2006, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 233 de 5 de dezembro 2007, foram homologados os contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de setembro de 2007, dos seguintes funcionários:
deve ler-se:
Por despacho do Senhor Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas Paulo Quintela de Bragança, no uso das competências delegadas pela Senhora Diretora Regional de Educação do Norte pelo Despacho 24941/2006, publicado no Diário da Re-pública 2.ª série n.º 233 de 5 de dezembro 2007, foram homologados os contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2007 dos seguintes funcionários:
25 de maio de 2016. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.
209623719
Agrupamento de Escolas Coimbra Sul
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
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2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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