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Despacho 7603/2016, de 8 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval

Texto do documento

Despacho 7603/2016

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5625/2016, de 6 de abril de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 27 de abril de 2016, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, capitão-de-mar-e-guerra Manuel Vicente Silvestre Correia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 3 - Fica assim revogado o Despacho 7327/2015, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 3 de julho de 2015.

24 de maio de 2016. - O 2.º Comandante Naval, Alberto Manuel

Silvestre Correia, Contraalmirante. 209628839 Força Aérea Comando Aéreo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2628140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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