1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5625/2016, de 6 de abril de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 27 de abril de 2016, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, capitão-de-mar-e-guerra Manuel Vicente Silvestre Correia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 3 - Fica assim revogado o Despacho 7327/2015, publicado no Diário da República n.º 128, 2.ª série, de 3 de julho de 2015.
24 de maio de 2016. - O 2.º Comandante Naval, Alberto Manuel
Silvestre Correia, Contraalmirante. 209628839 Força Aérea Comando Aéreo