1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 6913/2015, de 02 de junho, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho de 2015, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Capitão-de-mar-e-guerra José António Croca Favinha, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o Despacho 6295/2015, publicado no Diário da República n.º 110, 2.ª série, de 08 de junho de 2015.
24 de junho de 2015. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, Contra-almirante.
208753009