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Despacho 6295/2015, de 8 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval

Texto do documento

Despacho 6295/2015

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 4915/2015, de 31 de março, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio de 2015, subdelego no Diretor do Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Capitão-de-mar-e-guerra José António Croca Favinha, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c. Conceder licença por interrupção de gravidez;

d. Conceder licença por adoção;

e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f. Autorizar assistência a filho;

g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h. Autorizar assistência a neto;

i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k. Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o Despacho 13242/2014, publicado no Diário da República n.º 211, 2.ª série, de 31 de outubro de 2014.

29 de maio de 2015. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, Contra-almirante.

208691239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/877605.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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