1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 1778/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200 000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 1778/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50 000,00 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 1778/2015, de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Esquadrilhas, Unidades Navais e Mergulhadores:
a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades.
b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.
c. Conceder licença por interrupção de gravidez.
d. Conceder licença por adoção.
e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.
f. Autorizar assistência a filho.
g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
h. Autorizar assistência a neto.
i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.
j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.
k. Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
31 de março de 2015. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.
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