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Despacho 6913/2015, de 22 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 6913/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200.000,00(euro).

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha, contra-almirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Esquadrilhas, Unidades Navais e Mergulhadores:

a. Conceder licença parental em qualquer das modalidades.

b. Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.

c. Conceder licença por interrupção de gravidez.

d. Conceder licença por adoção.

e. Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.

f. Autorizar assistência a filho.

g. Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.

h. Autorizar assistência a neto.

i. Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.

j. Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.

k. Autorizar outros casos de assistência à família.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval e Comandante da Flotilha que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

2 de junho de 2015. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.

208725064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/915372.dre.pdf .

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