1 - Ao abrigo do disposto alínea a) do n.º 1 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no 2.º Comandante Naval, contraalmirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 200.000,00€. 2 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 1 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no 2.º Comandante Naval, contraalmirante Alberto Manuel Silvestre Correia, a competência que me é subdelegada para, de acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro e a inerente autorização para o processamento da despesa até ao valor de 10.000 €.
3 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 2 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no 2.º Comandante Naval, contraalmirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00€.
4 - Ao abrigo do disposto da alínea b) do n.º 2 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no 2.º Comandante Naval, contraalmirante Alberto Manuel Silvestre Correia, com a faculdade de subdelegar, relativamente ao pessoal dos comandos administrativos, Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, unidades navais e de mergulhadores, a competência que me é delegada para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval, Esquadrilhas, Unidades Navais e Mergulhadores:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
5 - Ao abrigo do disposto da alínea d) do n.º 2 do Despacho 2038/2016, de 27 de janeiro, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República n.º 28, 2.ª série, de 10 de fevereiro de 2016, subdelego no 2.º Comandante Naval, contraalmirante Alberto Manuel Silvestre Correia, a competência que me é subdelegada para autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo. 6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante Naval se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
7 - É revogado o Despacho 3882/2016, de 1 de março, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2016.
6 de abril de 2016. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, vicealmirante. 209516937
Força Aérea Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea