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Despacho 23052/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Determina a concessão de pesca no rio Côa, Município do Sabugal.

Texto do documento

Despacho 23052/2009

Com fundamento no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008, determino que seja concedido ao Município do Sabugal, com o número de identificação fiscal 680017267 e sede na Praça da República, 6324-007 Sabugal, o exclusivo de pesca desportiva no rio Côa, desde o paredão da barragem do Sabugal, limite a montante, até à ponte de Rocamador, limite de jusante, localizado nas freguesias de Aldeia de Santo António, Sabugal, Quintas de São Bartolomeu, Baraçal e Rendo, do concelho do Sabugal, nas condições que a seguir se indicam:

1) A concessão de pesca tem uma extensão 11 km abrangendo uma área aproximada

de 11 ha;

2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido;

3) A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 65,89, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei

n.º 131/82, de 23 de Abril;

4) A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal

Nacional;

5) O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro;

6) A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional;

7) Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

9 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

202433712

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/20/plain-262796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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