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Despacho 23051/2009, de 20 de Outubro

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Sumário

Determina a concessão de pesca desportiva na albufeira do Pedrógão, município da Vidigueira.

Texto do documento

Despacho 23051/2009

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Março de 2008:

Determino que seja concedido à Câmara Municipal da Vidigueira, com o número de identificação fiscal 501143734 e sede na Praça da República, 7960-225 Vidigueira, o exclusivo de pesca desportiva na margem direita da albufeira do Pedrógão, localizada no prédio rústico da Insuinha, freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, nas

condições que a seguir se indicam:

1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 830 m, abrangendo uma área

aproximada de 21,50 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 128,79, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei

n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal

Nacional.

5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro.

6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.

7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

9 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

202433031

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/20/plain-262794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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