Com fundamento no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962, e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Março de 2008:
Determino que seja concedido à Associação Zona de Caça Municipal Número Dois de Sabrosa, com o número de identificação fiscal 505510596 e sede no Largo do Eirô, 5060-425 São Martinho da Anta, o exclusivo de pesca desportiva no rio Pinhão, desde a Ponte da Balsa, limite a montante, até à foz do rio São Vicente, limite a jusante, nas freguesias de Vila Verde e Vilar de Maçada, concelho de Alijó, e freguesias de Parada de Pinhão, São Lourenço de Ribapinhão e Souto Maior, do concelho de Sabrosa, nas condições que a seguir se indicam:
1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 11,56 km, abrangendo uma área
aproximada de 9,2 ha.
2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 55,11, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei
n.º 131/82, de 23 de Abril.
4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade FlorestalNacional.
5 - O pagamento da taxa, referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor, far-se-á no acto da entrega do alvará e será devido por inteiro.6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do Regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.
7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.
9 de Outubro de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
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