Atendendo a que as dotações dos objectivos correspondentes do programa de 1962 apresentam saldos iguais às necessidades, que têm como cobertura disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 8941679$90 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Artigo 279.º-A «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase - 1963 (Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Financiamento nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959)»:
III) «Comunicações e transportes»:
2) «Portos»:
a) «Porto Grande de S. Vicente e Porto Novo» ... 7904836$60 IV) «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 265666$74 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ...
771176$56 ... 8941679$90 Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - M. de Oliveira.