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Decreto 45120, de 10 de Julho

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério da Economia.

Texto do documento

Decreto 45120

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério da Economia:

No capítulo 22.º, artigo 322.º «Fomento agrícola»:

Do n.º 1) «Defesa e conservação do solo» ... -110000$00 Do n.º 2) «Aumento das disponibilidades ...» ... -70000$00 Do n.º 6) «Determinação das constantes de humidade ...» ... -35000$00 Do n.º 10) «Entomologia» ... -130000$00 Do n.º 11) «Fitofarmácia e fitoterapêutica) ... -120000$00 Para o n.º 3) «Trabalho sobre a fertilização mineral ...» ... +50000$00 Para o n.º 4) «Trabalho sobre elementos mínimos» ... +25000$00 Para o n.º 5) «Trabalho sobre dessalgamento» ... +110000$00 Para o n.º 8) «Fomento da fruticultura» ... +280000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Julho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Maria Teixeira Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/07/10/plain-262703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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