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Aviso 7260/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para recrutamento de um cargo dirigente intermédio de 3.º grau

Texto do documento

Aviso 7260/2016

Abertura de concurso para recrutamento de um cargo dirigente

intermédio de 3.º grau

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011 de 22/12, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/8, faz-se público que, por deliberação do Executivo 18/4/2016 de e da Assembleia Municipal de 28/4/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do segundo dia da data publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para provimento do lugar abaixo indicado, constante da alteração do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal e de acordo com o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 9 de 13/1/2011.

Recrutamento de um cargo de direção intermédia de 3.º grau (Coor-denador da área da Educação), da Subunidade de Educação e Desporto. 2 - Formalização e apresentação das candidaturas:

- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei. Estas podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, onde conste designadamente funções profissionais exercidas e respetivo período, as ações de formação, congressos ou afins, com indicação das entidades promotoras respetiva duração e datas de obtenção da formação, experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego Público, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em Cargos de Dirigentes, avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, com a referência de avaliação quantitativa;

3 - Requisitos Legais de Provimento:

Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam os requisitos previstos no n.º 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Assim:

a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção;

b) Reúnam no mínimo três anos de experiência profissional, em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

4 - Perfil:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência comprovada na área de atuação do cargo posto a concurso.

Pretende-se também que disponham capacidade de definição de objetivos de atuação, de acordo com a missão da subunidade orgânica.

Pretende-se ainda que disponha de capacidade de coordenação, liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoa e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações Literárias - Licenciatura em Gestão e Administração Pública. guintes métodos de seleção:

5 - Métodos de Seleção:

serão utilizados, cumulativamente os se-a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respetivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A Entrevista (EP) é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

5.1 - Classificação final:

A classificação final será expressa na escala de zero a vinte valores e resultará na aplicação da fórmula e ponderações previstas, após classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EP x 0,60) em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública;

Em caso de igualdade de classificação final, o júri aplicará, como fator de preferência, o critério da maior classificação na Experiência Profissional Especifica, em que se pesará o desempenho efetivo de funções na área de atividade do lugar para o qual se pretende recrutar o dirigente.

6 - Remuneração:

Nos termos do artº 3 do Regulamento de organização dos Serviços da Autarquia, será atribuído um nível remuneratório correspondente à 5.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única, da carreira unicategorial de técnico superior.

7 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida Ribeiro Dantas Guimarães, Diretora do Agrupamento de Escolas de Vila de Rei;

Vogais:

Paula Cristina Barata Joaquim, chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica; trimónio e Ambiente Domingos Mendes Laranjeira, Chefe de Divisão Financeira de Pa-8 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto.

9 - O Provimento do lugar será feito por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

10 - Nos termos do artº 21, da Lei 2/2004 de 15/1, na sua atual redação, o presente concurso será publicitado em órgão de expansão nacional, na 2.ª série do Diário da República e na bolsa de Emprego Publico.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

»

.

10 de maio de 2016. - O VicePresidente, Paulo César Laranjeira

Luís.

309603428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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