Nos termos do n.º 10 do Artigo 62.º, do Capítulo X, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, republicado pelo Decreto Lei 108/2008, de 26 de junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2016 à APORVELA - Associação Portuguesa de Treino de Vela, NIPC 500980683, para a realização de atividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e
27 de maio de 2015. - A Diretora, Maria Madalena Silva Brandão.
Despacho 7544/2016 Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares em 19-08-2015, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria da assistente técnica, Emília Maria Vidal Faneco Marques Sousa, no Agrupamento de Escolas de Branca, Albergaria-a-Velha, nos termos do artigo 99.º da Lei 35/2014 de 20 junho, mantendo a 3.ª posição remuneratória, com produção de efeitos à data do despacho.
25 de maio de 2016. - A Diretora, Maria Madalena Silva Brandão. 209616048 prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no Artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
26 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Juventude e do
Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
209623987 DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre