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Despacho 7529/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de Competências na Diretora Nacional de Recursos de Proteção Civil, a licenciada Maria do Céu Dias Madeira

Texto do documento

Despacho 7529/2016

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pela Lei 42/2014, de 11 de junho, em articulação com o disposto no artigo 8.º do Decreto Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado, e republicado, pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 03 de setembro, delego as seguintes competências na Diretora Nacional de Recursos de Proteção Civil, a licenciada Maria do Céu Dias Madeira:

a) No âmbito da organização e recursos humanos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC):

i) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, observados os condicionalismos legais, conforme o n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e desde que o montante devido por tal prestação não exceda 60 % da respetiva remuneração base;

ii) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento e ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor;

iii) Autorizar todas as alterações de férias que ocorram após aprovação do plano de férias.

b) No âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e nos termos do n.os 2 e 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua versão atual, procedo à delegação das seguintes competências do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA):

i) Validar as avaliações de “desempenho relevante” e “desempenho inadequado” bem como proceder ao reconhecimento do “desempenho excelente”

;

ii) Homologar as avaliações;

iii) Decidir das reclamações dos avaliados;

iv) Nomear avaliador específico que elaborará proposta de avaliação com vista à avaliação anual requerida pelos trabalhadores que se encontrem nas situações previstas nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 42.º da referida Lei;

v) Presidir ao CCA e designar os dirigentes que o integram, nos termos da Lei (v. n.º 2 do artigo 58.º do SIADAP);

vi) Designar, nos termos legais, os 4 vogais representantes da Administração na Comissão Paritária (dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos, e dois suplentes);

vii) Submeter à apreciação da Comissão Paritária os requerimentos fundamentados dos trabalhadores que solicitem a intervenção deste órgão sobre as propostas de avaliação de que tomaram conhecimento e que serão sujeitas a homologação (v. n.os 1 e 2 do artigo 70.º do SIADAP);

viii) Atribuir, no caso do n.º 5 do artigo 69.º do SIADAP, nova menção qualitativa e quantitativa e respetiva fundamentação, quando decidir pela não homologação das avaliações atribuídas pelos avaliadores ou pelo CCA (v. n.º 2 do artigo 60.º do SIADAP);

ix) Proceder a nova avaliação, quando for proferida decisão favorável ao trabalhador em sede de recurso hierárquico ou jurisdicional, sempre que não seja possível ao novo superior hierárquico proceder à sua revisão (v. n.º 3 do artigo 73.º do SIADAP).

c) No âmbito da gestão dos trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, dos Comandos Distritais de Operações de Socorro, mediante parecer prévio do Comandante Operacional Distrital:

i) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período

ii) Autorizar alterações de férias, que ocorram após aprovação do inferior a 30 dias; plano de férias.

d) No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

i) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação or-gânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo, em caso algum, tais autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respetivo orçamento;

ii) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao limite de um

iii) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

iv) Autorizar o pagamento de subsídios;

v) Autorizar pagamentos de despesas urgentes, a suportar por fundo duodécimo;

vi) Autorizar alterações orçamentais necessárias ao normal funciode maneio; namento dos serviços.

e) No âmbito da gestão de instalações e equipamentos:

i) Gerir a frota automóvel da ANPC;

ii) Celebrar contratos de seguro nos termos previstos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, dentro dos limites da sua competência delegada para autorizar despesas;

iii) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços e transferências, no âmbito do regime da despesa pública e da contratação pública em vigor, até ao valor de 100.000€;

iv) Assegurar o planeamento, instalação, gestão e manutenção das redes e dos recursos informáticos e de telecomunicações, bem como das bases de dados da ANPC;

v) Assegurar a supervisão da rede de comunicações dos bombeiros.

f) Estabelecer relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres nacionais, internacionais e estrangeiras.

g) Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução de decisões, com exceção do endereçado a órgãos de soberania e a gabinetes ministeriais.

h) Visar toda a documentação relativa a trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros e proceder ao envio da mesma para aquela Instituição.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA, autorizo a Diretora Nacional de Recursos de Proteção Civil, a licenciada Maria do Céu Dias Madeira a subdelegar as competências ora delegadas.

3 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação, ficando ratificados todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticadas pela Diretora Nacional de Recursos de Proteção Civil, a licenciada Maria do Céu Dias Madeira, desde a data da tomada de posse, que ocorreu a 2 de maio de 2016.

23 de maio de 2016. - O Presidente, Francisco Grave Pereira, MajorGeneral (R).

209626521

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 42/2014 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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