A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 46882, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Manutenção Militar a celebrar contrato para a aquisição e montagem de máquinas para remodelação da moagem de cereais.

Texto do documento

Decreto 46882
Tendo sido adjudicados à firma Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., o fornecimento e montagem de máquinas para remodelação da moagem de cereais da Manutenção Militar, com os respectivos encargos distribuídos pelos anos económicos de 1966, 1967 e 1968;

Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Manutenção Militar a celebrar contrato com a firma Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., para a aquisição e montagem de máquinas para remodelação ela moagem de cereais, na importância de 14475000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a realizar, não poderá a Manutenção Militar despender com pagamentos relativos aos fornecimentos executados, por motivo de contrato, mais de 3618750$00 no ano de 1966, 7237500$00 no ano de 1967 e 3618750$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-02-15 - Decreto 36/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Autoriza a Manutenção Militar a despender uma importância por conta do seu orçamento privativo com pagamentos relativos à aquisição de máquinas e sua montagem, para remodelação da moagem de cereais, à Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto 227/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., uma apostilha ao contrato de concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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