Decreto 46882
Tendo sido adjudicados à firma Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., o fornecimento e montagem de máquinas para remodelação da moagem de cereais da Manutenção Militar, com os respectivos encargos distribuídos pelos anos económicos de 1966, 1967 e 1968;
Considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Manutenção Militar a celebrar contrato com a firma Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., para a aquisição e montagem de máquinas para remodelação ela moagem de cereais, na importância de 14475000$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento a realizar, não poderá a Manutenção Militar despender com pagamentos relativos aos fornecimentos executados, por motivo de contrato, mais de 3618750$00 no ano de 1966, 7237500$00 no ano de 1967 e 3618750$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Fevereiro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.