Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45017, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Permite que, para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto n.º 41894, de 17 de Dezembro de 1955, possam ser contratados indivíduos estranhos à Armada, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42881, de 22 de Março de 1960, para os professores de línguas estrangeiras da mesma Escola.

Texto do documento

Decreto-Lei 45017

Reconhecido não ser possível estarem a cargo só de oficiais da Armada todas as instruções dos cursos professados na Escola Naval;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, poderão ser contratados indivíduos estranhos à Armada, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei 42881, de 22 de Março de 1960, para os professores de línguas estrangeiras da mesma Escola.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 40436, de 17 de Dezembro de 1955, e os encargos resultantes do presente diploma serão, no corrente ano económico, suportados pela verba do capítulo 3.º, artigo 54.º, n.º 2), do orçamento do Ministério da Marinha.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/09/plain-262580.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-12-17 - Decreto-Lei 40436 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula o provimento dos lugares de professores das cadeiras e instruções dos cursos professados na Escola Naval consideradas como não sendo de natureza técnico-naval pelo disposto no § único do artigo 18.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27568, de 13 de Março de 1937 - Revoga o Decreto-Lei n.º 29438 de 10 de Fevereiro de 1939.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-22 - Decreto-Lei 42881 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Regula a admissão de professores civis para a regência das cadeiras e aulas práticas de carácter académico da Escola Naval.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-06 - Portaria 20717 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Introduz alterações na lotação dos professores e instrutores da Escola Naval, fixada pela Portaria n.º 17286.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-24 - Decreto-Lei 52/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Determina que quando não seja possível dispor de oficiais especializados para assegurar a conveniente preparação física do pessoal da Armada, pode o Ministério da Marinha contratar professores e treinadores civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda