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Decreto-lei 40436, de 17 de Dezembro

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Sumário

Regula o provimento dos lugares de professores das cadeiras e instruções dos cursos professados na Escola Naval consideradas como não sendo de natureza técnico-naval pelo disposto no § único do artigo 18.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 27568, de 13 de Março de 1937 - Revoga o Decreto-Lei n.º 29438 de 10 de Fevereiro de 1939.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287110.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-09 - Decreto-Lei 45017 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Permite que, para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto n.º 41894, de 17 de Dezembro de 1955, possam ser contratados indivíduos estranhos à Armada, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42881, de 22 de Março de 1960, para os professores de línguas estrangeiras da mesma Escola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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