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Portaria 20717, de 6 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações na lotação dos professores e instrutores da Escola Naval, fixada pela Portaria n.º 17286.

Texto do documento

Portaria 20717

Tornando-se necessário reajustar a lotação dos professores e dos instrutores da Escola Naval, fixada, provisòriamente, pela Portaria 17286, de 7 de Agosto de 1959;

Considerando que, pelo Decreto 43048, de 5 de Julho de 1960, foi eliminada no Regulamento da Escola Naval a aula prática 6.ª-B (Francês):

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 38.º do referido regulamento, introduzir na lotação dos professores e instrutores da Escola Naval, fixada pela Portaria 17286, as seguintes alterações:

1.º É eliminado na lotação o professor de nacionalidade francesa previsto para o 6.º grupo de cadeiras.

2.º A lotação dos instrutores de educação física passa a ser a seguinte:

Oficiais da Armada, com o posto de primeiro-tenente, aperfeiçoados em educação física, três. Dois destes oficiais poderão ser substituídos por indivíduos estranhos à Armada, diplomados em Educação Física ou especializados em esgrima, e contratados nos termos do Decreto-Lei 45017, de 9 de Maio de 1963.

Ministério da Marinha, 6 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/06/plain-258622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-05 - Decreto 43048 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Altera determinadas disposições do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-09 - Decreto-Lei 45017 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Permite que, para o ensino das instruções dos cursos da Escola Naval mencionados no quadro III anexo ao Decreto n.º 41894, de 17 de Dezembro de 1955, possam ser contratados indivíduos estranhos à Armada, nas condições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 42881, de 22 de Março de 1960, para os professores de línguas estrangeiras da mesma Escola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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