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Decreto 43048, de 5 de Julho

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Sumário

Altera determinadas disposições do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto n.º 41894.

Texto do documento

Decreto 43048

Considerando a conveniência de alterar algumas disposições do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 16.º e 17.º e a alínea f) do artigo 137.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pelo Decreto 41894, de 7 de Outubro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º A nomeação dos professores será, em regra, feita mediante concurso documental, podendo complementarmente realizar-se provas públicas, se forem julgadas necessárias pelo júri.

§ único. Quando se trate da nomeação de professores de aulas práticas de natureza técnico-naval destinados a prestar serviço na Escola durante períodos de tempo inferiores aos estabelecidos no artigo 20.º deste regulamento, poderá o director e 1.º comandante, para aquela nomeação, adoptar o procedimento fixado no artigo 36.º Art. 17.º Para as cadeiras e aulas práticas de carácter académico, com excepção das do 3.º, 4.º, 6.º e 16.º grupos, só serão admitidos a concurso licenciados pelas Universidades de reconhecido valor científico e comprovada competência pedagógica nas matérias que se propõem leccionar.

§ 1.º Para os candidatos civis constituirá condição de preferência o exercício do professorado no ensino superior.

§ 2.º O provimento das cadeiras de que trata este artigo poderá ainda ser feito, quando as circunstâncias o aconselharem, por simples convite a elementos do corpo docente das Faculdades, institutos e escolas superiores ou por meio de requisição oficial dirigida aos mesmos pelas vias competentes.

§ 3.º As cadeiras do 3.º, 4.º, 6.º e 16.º grupos são regidas, respectivamente, por um oficial da Armada, por um oficial da classe de marinha, por professores de nacionalidade inglesa de reconhecida competência e por um oficial da classe de engenheiros maquinistas navais.

.........................................................................

Art. 137.º .........................................................

f) Dois professores de nacionalidade inglesa, aos quais caberá a regência do 6.º grupo.

Art. 2.º Nos quadros I, IV, V e VI anexos ao referido regulamento é eliminada a aula prática 6.ª-B (Francês), e a aula prática de Inglês passa a ser designada como 6.ª, em vez de 6.ª-A. No quadro IV, acima mencionado, é incluída no 6.º período a cadeira 7.ª-A (Navegação e I. C.).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/05/plain-269652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269652.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-08-06 - Portaria 20717 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Introduz alterações na lotação dos professores e instrutores da Escola Naval, fixada pela Portaria n.º 17286.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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