de 15 de Outubro
O Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, prevê que os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação são fixados por portaria do Ministro da Saúde. Nesse sentido, foi aprovada a Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro.Em Fevereiro de 2009, o coordenador da Comissão e Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma apresentou uma proposta de subida de escalão para as associações fixas de broncodilatadores em formulação farmacêutica única, a fim de melhorar a adesão ao tratamento e controlo da asma.
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde de 22 de Setembro, foi determinado que fosse produzida evidência empírica, no prazo de um ano, que comprovasse os benefícios da medida para o melhor controlo da doença, pelo que a presente portaria deve ser revista no fim do referido prazo. Desta forma, a medida agora tomada vigora apenas por um ano.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo único
1 - As associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo.2 - A mudança de escalão a que se refere o número anterior vigora pelo prazo de um ano.
3 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 2 de Outubro de 2009.