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Portaria 21856, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1966 a validade do regime de draubaque estabelecido pela Portaria n.º 20898 para amoníaco anidro destinado ao fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente.

Texto do documento

Portaria 21856

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, prorrogar até 31 de Dezembro de 1966 a validade do regime de draubaque estabelecido pela Portaria 20898, de 11 de Novembro de 1964, para amoníaco anidro destinado ao fabrico de adubos azotados de origem mineral ou

obtidos quìmicamente.

Ministério das Finanças, 5 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz

de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/02/05/plain-262278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-11 - Portaria 20898 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Permite até 31 de Dezembro de 1965 a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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