obtidos quìmicamente.
Ministério das Finanças, 5 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruzde Aguiar Cortês.
dre.tretas.org
obtidos quìmicamente.
Ministério das Finanças, 5 de Fevereiro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruzde Aguiar Cortês.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Permite até 31 de Dezembro de 1965 a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/262278/portaria-21856-de-5-de-fevereiro