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Portaria 20898, de 11 de Novembro

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Sumário

Permite até 31 de Dezembro de 1965 a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

Texto do documento

Portaria 20898
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto 45165, de 29 de Julho de 1963:

1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1965, a importação, sob regime de draubaque, de amoníaco anidro para o fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente, destinados a exportação, mediante prévia autorização da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

2.º Restituir, na exportação dos adubos, os direitos correspondentes à quantidade de amoníaco anidro, utilizado no seu fabrico.

a) Os adubos a exportar ao abrigo deste número ficarão sujeitos a análise obrigatória para determinação do seu teor em azoto, o qual será convertido em amoníaco anidro, pela aplicação da fórmula seguinte:

X = (a x 17)/14
X representa o teor em amoníaco anidro cujos direitos deverão ser restituídos.
a representa o teor de azoto, revelado pela análise, contido nos adubos.
Ministério das Finanças, 11 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-29 - Decreto 45165 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-05 - Portaria 21856 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1966 a validade do regime de draubaque estabelecido pela Portaria n.º 20898 para amoníaco anidro destinado ao fabrico de adubos azotados de origem mineral ou obtidos quìmicamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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