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Aviso (extrato) 7100/2016, de 3 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de seleção com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, para o Departamento Administrativo e Financeiro, do Tribunal Constitucional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7100/2016

Considerando o previsto no artigo 23.º do Decreto Lei 545/99, de 14 de dezembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 197/2015, de 16 de setembro, do qual decorre a aplicação ao Tribunal Constitucional, com as devidas adaptações, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por meu despacho de 11 de março, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal de seleção com vista ao recrutamento do cargo de direção

Artigo 10.º

Identificação

Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deveram apresentar-se devidamente identificados e equipados com fardamento individual de proteção com o logótipo da Unidade Local de Proteção Civil (conforme anexo II), no respeito dos regulamentos e das convenções nacionais e internacionais.

Artigo 11.º

Legislação aplicável

O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é interpretado e integrado à luz, designadamente, do regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e da legislação que rege a atividade de proteção civil e demais diplomas regulamentares centrais e municipais aplicáveis.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento, depois de aprovado, pela Assembleia de Freguesia entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

10 de maio de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de Al-cântara, Davide Amado.

209598253 o relatório e contas de 2015 publicado na íntegra, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e certificação legal de contas, em www.fundacaorobinson.pt.

24 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho de Curadores, Maria

Adelaide Franco Lebreiro de Aguiar Marques de Teixeira.

309612735 intermédia de 1.º grau, para o Departamento Administrativo e Financeiro, previsto no artigo 13.º-A.º do referido Decreto Lei 545/99, de 14 de dezembro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura constam da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), a ocorrer até três dias úteis após a publicitação do aviso no Diário da República.

24 de maio de 2016. - O Presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim de Sousa Ribeiro.

209613326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2622260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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