Portaria 20077
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 1498.º "Quota-parte da província em encargos na metrópole»:
N.º 10) "Outros encargos»:
Alínea j) "Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 100000$00
Artigo 1502.º "Deslocações do pessoal»:
N.º 2) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:
Alínea a) "A pagar na metrópole» ... 300000$00
Artigo 1503.º "Diversas despesas»:
N.º 26) "Passagens a estudantes residentes no ultramar que se destinem a estudos oficiais na metrópole (Decretos n.os 39297 e 39362, de 29 de Julho e 16 de Setembro de 1953)»:
Alínea c) "Passagens de regresso» ... 40000$00
... 440000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1161.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Cabo Verde um crédito especial na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, na importância de 182086$40, destinado ao pagamento de proventos ao enfermeiro do quadro de saúde daquela província Manuel Olímpio Semedo, em cumprimento de acórdãos do Conselho Superior de Disciplina, publicados no Boletim Oficial n.os 12 e 27, do corrente ano, dos quais se conclui ter ficado sem efeito a pena imposta, com a subsequente restituição ao funcionário dos vencimentos que porventura haja perdido, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 276.º "Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial da importância de 300000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 304.º, n.º 1), alínea c), II "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Dos saldos das contas de exercícios findos - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial (artigo 20.º do Decreto 42562, de 6 de Outubro de 1959) a pagar na província», tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 19 de Setembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Angola. - Silva Cunha.