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Despacho 7272/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Direito, da Faculdade de Direito

Texto do documento

Despacho 7272/2016

Por despacho reitoral de 2016/03/24, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artº 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º ciclo de estudos em Direito, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, criado em 25 de outubro de 2006, conforme consta da Deliberação 699/2007, publicado no DR n.º 76, 2.ª série, de 18 de abril de 2007, cuja última alteração consta do Despacho 6652/2015, publicada no DR n.º 113, 2.ª série, de 12 de junho, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 20 de novembro de 2014, tendo a alteração ao abrigo do disposto no n.º 5 da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, sido aprovada conforme comunicação de 15 de março de 2016.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 28 de março de 2016 e registada a 27 de abril de 2016 sob o n.º R/A-Ef 2664/2011/AL02, de acordo com o estipulado no artº 76.º-B, n.º 1, al. a) do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto.

1 - Instituição(ões) de ensino superior:

Universidade do Porto

2 - Faculdade(s):

Faculdade de Direito

3 - Ciclo de estudos:

Direito 209603696

4 - Grau:

Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências Jurídicas

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF):

380

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau:

120 - ECTS

8 - Duração do ciclo de estudos:

4 semestres

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

Ciências JurídicoFilosóficas Ciências JurídicoPrivatísticas Ciências JurídicoPolíticas Ciências JurídicoAdministrativas Ciências JurídicoEconómicas 10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Área de especialização:

Ciências JurídicoFilosóficas QUADRO N.º 1 Área de especialização:

Ciências JurídicoPrivatísticas QUADRO N.º 2 Área de especialização:

Ciências JurídicoPolíticas QUADRO N.º 3 Área de especialização:

Ciências JurídicoAdministrativas QUADRO N.º 4 Área de especialização:

Ciências JurídicoEconómicas QUADRO N.º 5 Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um “curso de mestrado” (não conferente de grau) constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Direito, não conferente de grau;

b) Uma dissertação de natureza científica original e especialmente realizada para este fim a que correspondem 60 créditos dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Direito numa das especializações - Ciências JurídicoFilosóficas, Ciências JurídicoPrivatísticas, Ciências JurídicoPolíticas, Ciências JurídicoAdministrativas, Ciências Jurídico-Económicas. Em cada área de especialização o curso de mestrado, não conferente de grau, é composto por quatro unidades curriculares obrigatórias (uma das quais a Metodologia de Investigação e Practicum de especialização) e por uma optativa a escolher de entre todas as unidades curriculares das outras áreas de especialização ou de entre outras unidades curriculares que venham a ser disponibilizadas ou que venham a ser criadas pela Comissão do ciclo de estudos e Conselho Científico da FDUP e creditadas pelo Reitor da UPorto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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