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Despacho 7227/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Prorrogação da comissão de serviço do CMG António Augusto Pereira Leite

Texto do documento

Despacho 7227/2016

1 - No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação TécnicoMilitar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos nele previstos, prorrogo a comissão de serviço do CMG RES FZ, NII 65279, António Augusto Pereira Leite, por um período de 15 (quinze) dias, com início a 31 de maio de 2016, no desempenho das funções de Diretor do Núcleo Conjunto de Coordenação, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação TécnicoMilitar com a República Democrática de TimorLeste. 2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C. 13 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional,

Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209612419

Despacho 7228/2016 1. No uso das competências delegadas pelo Despacho 971/2016, de 20 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República n.º 13, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016 e nos termos do art.º 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro e verificados os requisitos nele previsto, prorrogo por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início a 28 de maio de 2016, o desempenho das funções de Diretor Técnico não residente do Projeto 3 - Pelotão de Engenharia Militar de Construções, inscrito no ProgramaQuadro de Cooperação TécnicoMilitar com a República Democrática de São Tomé e Príncipe, no MAJ ENG NIM 08479589 Miguel Pires Rodrigues.

2. De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2.ª série de 28 de janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

17 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

209612443

Estado-Maior-General das Forças Armadas Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas Despacho 7229/2016 Delegação de competências no comandante do IUM

1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Instituto Universitário Militar, 387877 Vicealmirante M Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administra-

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-29 - Decreto-Lei 184/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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