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Despacho 7223/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Determina a cessação do mandato do vogal do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., doutor Manuel Paulo de Oliveira Ricou

Texto do documento

Despacho 7223/2016

1 - Por despacho, de 28 de abril de 2016, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 2553/2016, de 11 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro de 2016, determinei a cessação do mandato do vogal do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., o doutor Manuel Paulo de Oliveira Ricou.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de abril de 2016.

29 de abril de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. 209615587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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