1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
a) Reforçar com 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 3), alínea b), 1.ª «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigo 1.º e § 2.º do artigo 6.º do Decreto 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província da Guiné, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 304.º, n.º 4), alínea b), 2.ª «Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província», da mesma tabela de despesa.
b) Reforçar com 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 259.º, n.º 8), alínea e) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 115.º, n.º 1) «Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe um crédito especial de 400000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a satisfazer encargos resultantes da próxima visita presidencial à província, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 9 de Setembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Macau. - Peixoto Correia.