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Decreto 45231, de 6 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Ultramar e da Economia.

Texto do documento

Decreto 45231

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério do Ultramar

No capítulo 17.º «II Plano de Fomento»:

Do artigo 144.º «Subsídio reembolsável à província de Macau, ...» ... -20000000$00 Para o artigo 143.º «Subsídio reembolsável à província de Cabo Verde, ...» ...

+10000000$00 Para o artigo 145.º «Subsídio reembolsável à província de Timor, ...» ... +10000000$00

Ministério da Economia

No capítulo 22.º «II Plano de Fomento», artigo 316.º:

Do n.º 3) «Execução de projectos, ...», alínea b) «Emparcelamento» ... -4000000$00 Para o n.º 1) «Estudos, ...», alínea b) «Material e outras despesas» ... +2100000$00 Para o n.º 3) «Execução de projectos, ...», alínea a) «Parcelamento» ... +1900000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - António Augusto Peixoto Correia - Luís Maria Teixeira Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/09/06/plain-262043.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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