Despacho 22295/2009, de 8 de Outubro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 195, de 08.10.2009, Pág. 40734
-
Data:
2009-10-08
-
Secções desta página::
Determina que os encargos com os cursos de formação dos magistrados sejam suportados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Despacho 22295/2009
Pela Lei 37/2009, de 20 de Julho - 12.ª alteração à Lei 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) e 8.ª alteração à Lei 47/86, de 14 de Outubro (Estatuto do Ministério Público) -, foi conferido aos magistrados o direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência de acções de formação contínua, verificados determinados pressupostos e até certo limite.
Não determinando a referida lei a que entidade compete efectuar os respectivos pagamentos, determino que os pagamentos sejam efectuados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, mediante certificação prévia a emitir pelo Centro de Estudos Judiciários.
25 de Setembro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes
Costa.
202377312
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/08/plain-261942.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261942.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/261942/despacho-22295-2009-de-8-de-outubro