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Despacho 22295/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Determina que os encargos com os cursos de formação dos magistrados sejam suportados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Despacho 22295/2009

Pela Lei 37/2009, de 20 de Julho - 12.ª alteração à Lei 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais) e 8.ª alteração à Lei 47/86, de 14 de Outubro (Estatuto do Ministério Público) -, foi conferido aos magistrados o direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência de acções de formação contínua, verificados determinados pressupostos e até certo limite.

Não determinando a referida lei a que entidade compete efectuar os respectivos pagamentos, determino que os pagamentos sejam efectuados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça, mediante certificação prévia a emitir pelo Centro de Estudos Judiciários.

25 de Setembro de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes

Costa.

202377312

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/08/plain-261942.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 37/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima segunda alteração da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e à oitava alteração da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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