Atendendo a que a premência imposta pelo estabelecimento das infra-estruturas da aeronáutica forçou à utilização da parte das dotações consignadas a «Aeroportos e material aeronáutico», que se destinava à aquisição de aviões para renovação da frota de aviação comercial da rede interna, considerada indispensável;
Atendendo a que o estado da actual frota impunha e exige a aquisição de novas unidades:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 26500000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair da comparticipação da Junta Provincial de Electrificação, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º, n.º 2), alínea b), n.º 1) «II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Participação na produção, transporte e grande distribuição de energia eléctrica e subestações», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Um de 41000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair da comparticipação dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1518.º, n.º 4), alínea f) «II Plano de Fomento Nacional - Lei 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.