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Decreto 45312, de 16 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, do Ultramar, da Economia, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, da Marinha, das Obras Públicas e da Economia e da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 45312

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 45115, de 5 de Julho de 1963, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério das Finanças

No capítulo 4.º:

Do artigo 33.º «Pensões ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ...

-200000$00 Para o artigo 34.º «Subsídios», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para», alínea b) «Pensões de invalidez ...» ... +200000$00 No capítulo 15.º, artigo 275.º:

Do n.º 3) «De móveis» ... -9900$00 Para o n.º 2), alínea, a) «Veículos com motor» ... +9900$00

Ministério do Interior

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -270000$00 Para o artigo 52.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados fora das horas normais de trabalho» ... +270000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 1), alínea a) «Despesas relativas à elaboração do Código Civil, ...» ...

-8000$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +8000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 47.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -3090$00 Para o artigo 49.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... +3090$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 122.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00 Para o artigo 123.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +20000$00 No capítulo 4.º:

Do artigo 170.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -54000$00 Para o artigo 171.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +54000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 358.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00 Para o artigo 359.º, n.º 2) «Alimentação» ... +2000$00 Do artigo 426.º, n.º 2) «Seguros do pessoal ...» ... -500$00 Para o artigo 425.º, n.º 3) «Transportes», alínea a) «De internados ...» ... +500$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 463.º, n.º 1) «Móveis» ... -2000$00 Para o artigo 464.º, n.º 2) «De móveis» ... +2000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 4.º:

Do artigo 51.º, n.º 2) «Construções ...», alínea h) «Hospitais Civis de Lisboa» ...

-276000$00 Para o artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea o) «Hospitais Civis de Lisboa» ...

+276000$00 Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea j') «Outros edifícios públicos» ... -27500$00 Para o artigo 52.º, n.º 1) «Móveis» ... +20500$00 Para o artigo 53.º, n.º 4) «De móveis» ... +7000$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 10.º, artigo 92.º:

Do n.º 1) «Impressos» ... -3000$00 Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +3000$00 Do artigo 93.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -3000$00 Para o artigo 94.º, n.º 2) «Telefones» ... +3000$00

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 27.º, n.º 2) «Subsídios ...», alínea b) «Ao Fundo de Financiamento ...» ...

-2500$00 Para o artigo 25.º, n.º 2) «Telefones» ... +2500$00 No capítulo 13.º:

Do artigo 259.º, n.º 3) «Fomento, ...» ... -20000$00 Para o artigo, 258.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... +20000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

No capítulo 5.º:

Do artigo 85.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -3740$00 Para o artigo 86.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +3740$00

Ministério da Saúde e Assistência

No capítulo 3.º, artigo 37.º:

Do n.º 2) «Móveis» ... -7500$00 Para o n.º 1), alínea a) «Viaturas com motor» ... +7500$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 54064976$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º «Presidência da República - Secretaria-Geral da Presidência da República»:

Artigo 6.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20500$00 Artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação ...» ... 60000$00 ... 80500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 2.º, n.º 3), alínea a) «Contraída ao abrigo do Plano Marshall - Empréstimo de 17 milhões de dólares» ... 4720$00 Artigo 5.º «Certificados de aforro»:

N.º 1) «Amortização» ... 600000$00 N.º 2) «Prémios aos possuidores» ... 100000$00 Capítulo 12.º «Serviço das alfândegas - Serviço técnico-aduaneiro»:

Artigo 202.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 12000$00 ... 716720$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério - Serviço de Repressão da Mendicidade»:

Artigo 23.º, n.º 3) «Transportes» ... 9000$00 Capítulo 5.º «Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 68.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 850000$00 Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 84.º, n.º 2) «Móveis» ... 100000$00 Artigo 85.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 400000$00 Artigo 86.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00 Artigo 87.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 200000$00 Artigo 91.º «Outros encargos»:

N.º 1), alínea a) «Despesas de ordem pública ...» ... 2000000$00 N.º 2) «Encargos com a alimentação e manutenção de presos» ... 1200000$00 ... 4859000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º «Conselhos superiores e institutos de criminologia - Conselho Superior dos Serviços Criminais»:

Artigo 20.º, n.º 1) «Transportes» ... 600$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 162.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00 Artigo 164.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 2650$00

Serviço de remoção de presos

Artigo 182.º, n.º 1) «Transportes» ... 130000$00 Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal:

Artigo 183.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 950000$00

Cadeia Central de Lisboa

Artigo 216.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 12000$00

Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo

Artigo 284.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 23000$00

Prisão-Hospital de S. João de Deus

Artigo 299.º, n.º 3) «De móveis» ... 2700$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 336.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 5500$00

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 445.º, n.º 1) «Móveis» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 467.º, n.º 3) «Transportes» ... 784$00 Capítulo 7.º «Serviços Médico-Legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 478.º «Encargos administrativos», n.º 2 «Publicidade e propaganda» ... 1000$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 495.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 7500$00 Capítulo 8.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 498.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 250000$00 ... 1410734$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:

Artigo 9.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Ajudas de custo», alínea a) «Adidos navais»:

«No Rio de Janeiro» ... 41400$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada»:

Reservas da Marinha

Artigo 29.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Vencimentos», alínea b) «Sargentos e praças das reservas da Marinha ...» ...

100000$00 N.º 2) «Gratificações ...» ... 35000$00 Artigo 30.º «Remunerações certas ...»:

N.º 1) «Pensões aos oficiais da reserva ...» ... 2300000$00 N.º 2) «Pensões aos sargentos o praças da reserva ...» ... 5950000$00 Artigo 31.º, n.º 1) «Gratificações a oficiais, ...» ... 35000$00

Direcção do Serviço de Abastecimentos

Artigo 116.º, n.º 1) «Móveis»:

Alínea a) «Material fixo ...» ... 2000000$00 Alínea b) «Tanoaria ...» ... 50000$00 Alínea d) «Diversos móveis ...» ... 95090$00 Artigo 117.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea a) «Grua-automóvel ...» ... 10000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea a) «Reparação e beneficiação de material ...» ... 1500000$00 Alínea b) «Outros móveis» ... 25000$00 Artigo 118.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Combustíveis ...» ... 6000000$00 N.º 2) «Material de consumo ...» ... 2000000$00 N.º 3) «Impressos ...» ... 400000$00 N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 600000$00 Artigo 120.º, n.º 3) «Transportes» ... 300000$00 Artigo 123.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Artigos de equipamento» ... 600000$00 N.º 2) «Géneros alimentícios e artigos de fardamento ...»:

Alínea a) «Géneros alimentícios» ... 2500000$00 Alínea b) «Artigos de fardamento» ... 8000000$00 N.º 3), alínea a) «Edição de livros, ...» ... 300000$00 ... 32841490$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Despesas de deslocação, ...» ... 900000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços Externos da Direcção-Geral»:

Artigo 39.º, n.º 1) «Despesas de deslocação ...» ... 200000$00 ... 1100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones» ... 22500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviço de administração nos distritos escolares»:

Artigo 891.º, n.º 3) «Transportes»:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00 Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 2500$00 ... 5500$00

Ministério da Economia

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 13500$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 15000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 23.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 34000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 37.º, n.º 3) «Remunerações ao pessoal menor por horas extraordinárias» ...

1692$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral das Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 57.º, n.º 1 «Participações em cobranças ou receitas» ... 2500000$00 Artigo 60.º, n.º 7), alínea c) «Combate à peste suína ...» ... 7000000$00

Estabelecimentos diversos

Estação de Avicultura Nacional

Artigo 103.º, n.º 1) «Participação em cobranças ou receitas» ... 80000$00 Capítulo 7.º «Junta de Colonização Interna»:

Artigo 160.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... 1900000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 253.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 22500$00 Capítulo 16.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 294.º «Outros encargos», n.º 6) «Exames de instalações de geradores de vapor (Decreto-Lei 45115, de 5 de Julho de 1963)» ... (b) 80000$00 ... 11646692$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 148.º «Pagamento de serviços ...» ... 1225000$00 Artigo 149.º «Acidentes em serviço» ... 45000$00 ... 1270000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 40000$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Serviço de Acção Social»:

Artigo 34.º, n.º 1), alínea a) «Publicação do Boletim do Instituo Nacional do Trabalho e Previdência» ... 12000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Inspecção do Trabalho»:

Artigo 86.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas - Direcção-Geral»:

Artigo 109.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2400$00 ... 79400$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos com a representação em congressos ...» ... 32440$00 ... 54064976$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 108.º «Exploração dos bens na posse da Junta de Colonização Interna» ... 1900000$00 Capítulo 7.º, artigo 157.º «Reembolso de juros e amortização ...» ... 4720$00 Capítulo 7.º, artigo 169.º «Reembolso pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 15000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso do custo de materiais fornecidos pela Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha» ... 13785000$00 Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das dotações concedidas à Direcção do Serviço de Abastecimentos do Ministério da Marinha ...» ... 10500000$00 Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 95090$00 Capítulo 8.º, artigo 232.º-A «Vistorias e ensaios da Direcção-Geral dos Combustíveis» ... 80000$00 Capítulo 8.º, artigo 251.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 2580000$00 Capítulo 8.º, artigo 252.º «Serviços pecuários - Taxas destinadas à luta contra a peste suína africana» ... 7000000$00 ... 35959810$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 20500$00 Capítulo 6.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 60000$00 ... 80500$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 700000$00 Capítulo 7.º, artigo 67.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 12.º, artigo 179.º, n.º 1) ... 12000$00 ... 912000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 850000$00 Capítulo 6.º, artigo 81.º, n.º 1) ... 2000000$00 Capítulo 6.º, artigo 83.º, n.º 5) ... 2000000$00 ... 4859000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 600$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 72.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 88.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 220000$00 Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 3.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 169.º, n.º 2) ... 2650$00 Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 300000$00 Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1) ... 2700$00 Capítulo 4.º, artigo 324.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 5.º, artigo 345.º, n.º 1) ... 5500$00 Capítulo 5.º, artigo 369.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 377.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 394.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 411.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 5.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 190784$00 Capítulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 7.º, artigo 475.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 7500$00 ... 1395734$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 2041400$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 330000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1), alínea a) ... 6090000$00 ... 8461400$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º, artigo 37.º, n.º 1), alínea b) ... 900000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo, 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea j') ... 22500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 6.º, artigo 885.º, n.º 1):

Direcção do Distrito Escolar de Viana do Castelo ... 2500$00 Capítulo 6.º, artigo 886.º, n.º 2):

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3000$00 ... 5500$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 2), alínea b) ... 34000$00 Capítulo 11.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 1692$00 Capítulo 13.º, artigo 259.º, n.º 3) ... 22500$00 Capítulo 18.º, artigo 308.º, n.º 3) ... 28500$00 ... 86692$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 7.º, artigo 147.º ... 1270000$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 5.º, artigo 88.º, n.º 3) ... 20000$00 Capítulo 5.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 1), alínea a) ... 2400$00 Capítulo 9.º, artigo 118.º ... 40000$00 ... 79400$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º, artigo 13.º, n.º 1) ... 3066$50 Capítulo 1.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 29373$50 ... 32440$00 ... 54064976$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 105.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a quantia de 8835$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 304.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui a importância de 149010$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 463.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 23000$00 ...

Do Ministério da Marinha

Na rubrica «No Rio de Janeiro (por acumulação)», afecta às dotações do capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1), e artigo 9.º, n.º 2) , é eliminada a designação «por acumulação».

Do Ministério das Obras Públicas

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 88.º, n.º 2), é alterada para:

Inclui 165000$00 ...

Do Ministério da Economia

A observação (e) aposta à dotação do capítulo 7.º, artigo 160.º, n.º 1), alínea a), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância que exceder 750000$00.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Artigo 8.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 80000$00 Artigo 9.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 85000$00 N.º 3) «Transportes» ... 30000$00 Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

N.º 7) «Pensões ao abrigo do Decreto-Lei 38523» ... 10000$00 N.º 9) «Abono de família» ... 30000$00 Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... 240000$00 N.º 2) «Iluminação do cais, ...» ... 15000$00 N.º 3) «Água, ...» ... 1000$00 N.º 4), alínea b) «Amortização ...» ... 720000$00 Artigo 13.º, n.º 1) «Despesas com servidores civis vítimas de acidentes em serviço ...» ... 45000$00 ... 1270000$00 Contrapartida:

Artigo 6.º, n.º 2) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 590000$00 Artigo 6.º, n.º 3) «De móveis» ... 310000$00 Artigo 7.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 370000$00 ... 1270000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/16/plain-261748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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