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Portaria 21789, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde e Angola para 1965.

Texto do documento

Portaria 21789
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 289.º, n.º 1), alínea a) "Serviços de marinha - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea a) "Administração geral e fiscalização - Serviços de administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa;

c) Reforçar com a importância de 150000$00 a verba da capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1.º "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) "Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 15000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 279.º, n.º 4), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para 1965, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º "Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita para aquele ano.

3.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 68680$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1675.º, n.º 5), alínea e) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Para pagamento aos grémios de pesca do valor dos bens de assistência sanitária que transitam para o Estado», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 858.º, n.º 1) "Serviços de Fazenda - Serviços das alfândegas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 13 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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