Considerando que a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis necessários à construção dos reservatórios e das caixas das ventosas e descargas de fundo do adutor do circuito hidráulico de Vale de Gaio, no âmbito do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, está prevista nos termos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, no que respeita às áreas necessárias à construção do sistema de adução e primário de rega;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 2.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., por despacho do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território e, conjugado com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 11/2006, de 19 de Janeiro, n.º 16/2006, de 26 de Janeiro, n.º 135/2006, de 26 de Julho, n.º 201/2006, de 27 de Outubro, n.º 240/2007, de 21 de Junho, n.º 44/2008, de 11 de Março e n.º 92/2009, de 16 de Abril, do membro do Governo a quem se encontra cometida a respectiva tutela:
Assim, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do despacho 12 770/2006 (2.ª série), de 5 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Junho de 2006, e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008 e, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 11/2006, de 19 de Janeiro, n.º 16/2006, de 26 de Janeiro, n.º 135/2006, de 26 de Julho, n.º 201/2006, de 27 de Outubro, n.º 240/2007, de 21 de Junho, n.º 44/2008, de 11 de Março e n.º 92/2009 de 16 de Abril, e nos artigos 1.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 2.º, ambos do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 230/2006, de 24 de Novembro, necessárias à construção dos reservatórios e das caixas das ventosas e descargas de fundo do adutor do circuito hidráulico de Vale de Gaio.
2 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2 e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita em Évora, na Estrada das Piscinas, 193.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., devendo ser caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
24 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
(ver documento original)
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